TJCE - 0240388-47.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:18
Juntada de despacho
-
17/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/04/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
08/03/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/02/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 09/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2023. Documento: 72847142
-
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 72847142
-
15/12/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72847142
-
15/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:53
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2023 21:38
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 21:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70637816
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70401692
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0240388-47.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abuso de Poder] Requerente: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intimadas para dizer se pretendiam produzir outras provas além das constantes nos autos, peticionou a parte autora (ID. 69630909) requerendo o julgamento antecipado da lide e o Estado do Ceará, mediante petição de ID.70346485 requereu pela improcedência do feito, juntando ainda aos autos novas informações apresentadas pelo DECON.
Pelo exposto, determino: 1) a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de ID. 70346485 e documentos de IDs. 70346484 e 70346483. 2) decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, abra-se vista dos autos ao Promotor de Justiça que atua nesta Vara.
Recebidos os autos com parecer, e tendo em vista que o presente feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355 do CPC/2015, determino sua inclusão em pauta para julgamento, observada a ordem cronológica de conclusão e as prioridades legais.
Fortaleza, 9 de outubro de 2023. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
18/10/2023 05:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70401692
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70401692
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0240388-47.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abuso de Poder] Requerente: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intimadas para dizer se pretendiam produzir outras provas além das constantes nos autos, peticionou a parte autora (ID. 69630909) requerendo o julgamento antecipado da lide e o Estado do Ceará, mediante petição de ID.70346485 requereu pela improcedência do feito, juntando ainda aos autos novas informações apresentadas pelo DECON.
Pelo exposto, determino: 1) a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de ID. 70346485 e documentos de IDs. 70346484 e 70346483. 2) decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, abra-se vista dos autos ao Promotor de Justiça que atua nesta Vara.
Recebidos os autos com parecer, e tendo em vista que o presente feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355 do CPC/2015, determino sua inclusão em pauta para julgamento, observada a ordem cronológica de conclusão e as prioridades legais.
Fortaleza, 9 de outubro de 2023. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
17/10/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70401692
-
10/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 65307400
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690 - Setor Verde - Nível 1 - Sala 102, Fone: (85) 3492 8856/(85) 3492 8858/(85) 3492 8860, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0240388-47.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abuso de Poder] Requerente: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 2 a 16 de agosto deste ano -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria 01/2023, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de julho de 2023, nas páginas 20 e 21.
Desnecessário intimar-se o requerente para se manifestar sobre a contestação de ID. 49176586, uma vez que não foi suscitada matéria preliminar, nem foi efetuada a juntada de documentos a ensejar a aplicação do art. 437 do CPC/2015, de modo que a fase de réplica não deverá ser cumprida neste feito.
Determino a intimação da parte autora, através de seus advogados, por meio de publicação no Diário da Justiça e do Estado do Ceará, por meio do Portal Eletrônico, para dizer se pretendem produzir outras provas além das constantes nos autos.
Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para nova análise. À Secretaria Judiciária de 1º Grau para providenciar.
Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2023. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 65307400
-
19/09/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65307400
-
18/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 22:27
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/12/2022 10:31
Mov. [23] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Petição Cível para Procedimento Comum Cível.
-
11/11/2022 09:46
Mov. [22] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Petição Cível.
-
17/08/2022 10:22
Mov. [21] - Encerrar análise
-
01/08/2022 10:18
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
25/07/2022 19:43
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/07/2022 17:04
Mov. [18] - Conclusão
-
25/07/2022 16:17
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02250401-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/07/2022 16:00
-
24/07/2022 10:26
Mov. [16] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
24/07/2022 10:26
Mov. [15] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
24/07/2022 10:24
Mov. [14] - Documento
-
21/07/2022 14:18
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/146824-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
-
18/07/2022 17:23
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2022 10:59
Mov. [11] - Conclusão
-
21/06/2022 10:59
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02175505-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/06/2022 10:42
-
15/06/2022 20:16
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 17/06/2022 Número do Diário: 2866
-
14/06/2022 01:38
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2022 12:12
Mov. [7] - Documento Analisado
-
10/06/2022 09:58
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2022 16:42
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02122409-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/05/2022 16:29
-
27/05/2022 12:02
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 27/05/2022 através da guia nº 001.1355376-30 no valor de 1.574,89
-
26/05/2022 13:01
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Custas Iniciais emitida em 26/05/2022 através da Guia nº 001.1355376-30
-
26/05/2022 13:00
Mov. [2] - Conclusão
-
26/05/2022 13:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003146-40.2006.8.06.0117
Francisca Juliana Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thompson Mello Adamian
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2006 12:15
Processo nº 3001278-04.2023.8.06.0012
Francisca Daniela de Almeida Rocha
Tecno Industria e Comercio de Computador...
Advogado: Eder Cavalcante Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2023 09:52
Processo nº 3001502-15.2023.8.06.0020
Arkisam Arquitetura e Ambiental LTDA
Jose Ari Lima Jacome Junior
Advogado: Alyne Dayane Modesto de Almeida dos Sant...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2023 19:54
Processo nº 3000088-65.2022.8.06.0036
Francisca Adriana Rodrigues de Sousa
Banco Original S/A
Advogado: Oziel Liberato da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2022 10:57
Processo nº 3000053-42.2021.8.06.0036
Francisco Vidal Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2021 15:37