TJCE - 0183031-61.2012.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2024 13:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2024 13:58 Juntada de documento de comprovação 
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                                            30/07/2024 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2024 01:23 Decorrido prazo de ERIC COSTA PARENTE em 17/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 01:06 Decorrido prazo de ERIC COSTA PARENTE em 17/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88587944 
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                                            26/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88587944 
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                                            26/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88587944 
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                                            25/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88587944 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0183031-61.2012.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO:EXECUTADO: EXECUTADO: CONSTRUCENTER COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no art. 129 do Provimento nº 02/2021, publicado no DJ do dia 16/02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo: Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, intime-se o (a) executado(a), por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme determinado na sentença retro, no valor de R$ 3.691,05 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da Dívida Ativa do Estado do Ceará, nos termos dos artigos 401 do Provimento 02/2021 da Corregedoria Geral do Justiça do Estado do Ceará, publicado no Diário da Justiça em 16/02/2021. Fortaleza, 24 de junho de 2024 Maria do Socorro Maciel Teixeira Diretora de Secretaria
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                                            24/06/2024 18:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88587944 
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                                            24/06/2024 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 17:58 Juntada de informação 
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                                            24/06/2024 17:57 Juntada de informação 
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                                            12/03/2024 10:04 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2024 10:04 Transitado em Julgado em 09/11/2023 
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                                            10/11/2023 05:05 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/11/2023 23:59. 
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                                            09/10/2023 04:05 Decorrido prazo de ERIC COSTA PARENTE em 05/10/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 59287313 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0183031-61.2012.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: CONSTRUCENTER COMERCIO LTDA SENTENÇA Vistos e analisados.
 
 Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO CEARÁ em face de CONSTRUCENTER COMERCIO LTDA, objetivando a satisfação do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial.
 
 O credor veio aos autos, em manifesto retro, pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida.
 
 Relatei.
 
 DECIDO.
 
 Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
 
 Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
 
 DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s), bem como da inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada.
 
 CUSTAS PELO(A) EXECUTADO(A), a teor da lei.
 
 Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE.
 
 REGISTRE-SE.
 
 INTIME-SE. Fortaleza, 18 de maio de 2023 David Fortuna da Mata Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            13/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 59287313 
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                                            12/09/2023 16:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/09/2023 16:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            25/05/2023 15:08 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/05/2023 10:11 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2023 00:40 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/03/2023 23:59. 
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                                            23/02/2023 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2023 15:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/12/2022 08:58 Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            18/10/2022 16:20 Mov. [63] - Mero expediente: R. h Manifeste-se a exequente sobre a petição retro e documentos a ela acostados no prazo de 10 (dez) dias. Empós, volvam-me os autos conclusos para decisão. Exp. nec 
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                                            30/09/2022 16:00 Mov. [62] - Concluso para Despacho 
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                                            13/09/2022 23:38 Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02371035-9 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 13/09/2022 23:35 
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                                            05/09/2022 20:18 Mov. [60] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            05/09/2022 20:18 Mov. [59] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco 
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                                            05/09/2022 20:15 Mov. [58] - Documento 
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                                            29/08/2022 09:47 Mov. [57] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/178578-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2022 Local: Oficial de justiça - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa 
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                                            18/05/2022 08:59 Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/05/2022 19:07 Mov. [55] - Concluso para Despacho 
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                                            29/01/2022 09:35 Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01309387-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2022 09:23 
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                                            02/10/2021 03:32 Mov. [53] - Certidão emitida 
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                                            21/09/2021 15:14 Mov. [52] - Certidão emitida 
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                                            02/07/2021 13:28 Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/07/2021 13:27 Mov. [50] - Encerrar análise 
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                                            02/07/2021 13:25 Mov. [49] - Certidão emitida 
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                                            02/07/2021 13:24 Mov. [48] - Carta Precatória: Rogatória 
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                                            19/04/2021 15:57 Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/04/2021 19:27 Mov. [46] - Decurso de Prazo 
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                                            03/12/2020 14:40 Mov. [45] - Certidão emitida 
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                                            26/11/2020 13:09 Mov. [44] - Certidão emitida 
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                                            19/11/2020 15:36 Mov. [43] - Expedição de Edital 
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                                            08/07/2020 16:51 Mov. [42] - Documento 
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                                            05/06/2020 15:54 Mov. [41] - Expedição de Carta Precatória 
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                                            02/12/2019 10:28 Mov. [40] - Mero expediente: R.h. Atenda-se como requerido à fl. 53. Empós, abra-se vista à exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, nos termos do art. 40 da LEF. Exp. Nec. 
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                                            29/11/2019 17:03 Mov. [39] - Concluso para Despacho 
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                                            03/07/2019 08:14 Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01380066-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/07/2019 07:54 
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                                            01/07/2019 13:36 Mov. [37] - Certidão emitida 
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                                            01/07/2019 13:35 Mov. [36] - Documento 
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                                            01/07/2019 13:34 Mov. [35] - Documento 
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                                            27/06/2019 11:46 Mov. [34] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/153026-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2019 Local: Oficial de justiça - Eugenia Maria de Holanda Campos 
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                                            26/06/2019 14:12 Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , Abra-se vista à exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspe 
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                                            26/06/2019 11:06 Mov. [32] - Certidão emitida 
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                                            26/06/2019 11:06 Mov. [31] - Documento 
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                                            05/06/2019 15:39 Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/135439-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2019 Local: Oficial de justiça - Mario Rubens Falcao de Lima 
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                                            05/06/2019 08:30 Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, e em cumprimento ao despacho inicial, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, já que restou frustrad 
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                                            31/05/2019 00:00 Mov. [28] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR712492111TZ Situação : Desconhecido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Construcenter Comércio Ltda 
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                                            03/05/2019 13:24 Mov. [27] - Expedição de Carta 
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                                            16/04/2018 15:27 Mov. [26] - Mero expediente: R.H.Cls.Atenda-se como requerido à fl. 38.Empós, abra-se vista à exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, nos termos do art. 40 da LEF.Exp. Nec 
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                                            16/04/2018 14:33 Mov. [25] - Concluso para Despacho 
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                                            05/02/2018 14:44 Mov. [24] - Petição juntada ao processo 
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                                            05/02/2018 09:52 Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10055865-5 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 05/02/2018 09:18 
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                                            01/02/2018 17:00 Mov. [22] - Certidão emitida 
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                                            01/02/2018 16:59 Mov. [21] - Documento 
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                                            01/02/2018 16:55 Mov. [20] - Documento 
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                                            30/01/2018 12:22 Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/018531-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2018 Local: Oficial de justiça - Marcia Maria Santos Bezerra 
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                                            13/09/2017 10:44 Mov. [18] - Bacenjud [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/06/2014 15:32 Mov. [17] - Mandado 
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                                            27/05/2014 12:04 Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71392907-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/05/2014 11:55 
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                                            20/02/2014 12:00 Mov. [15] - Mero expediente: R.H. CLS. À exequente para que se manifeste acerca da certidão meirinhal acostada aos autos de fls. 23/25, no prazo de 10 (dez) dias. 
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                                            07/02/2014 12:00 Mov. [14] - Concluso para Despacho 
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                                            05/02/2014 12:00 Mov. [13] - Mandado 
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                                            05/02/2014 12:00 Mov. [12] - Certidão emitida 
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                                            13/06/2013 12:00 Mov. [11] - Expedição de Mandado 
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                                            08/04/2013 12:00 Mov. [10] - Mero expediente: R.h Epeça-se mandado de penhora e avaliação, já que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. Exp. Nec. 
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                                            27/12/2012 12:00 Mov. [9] - Concluso para Despacho 
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                                            27/12/2012 12:00 Mov. [8] - Certidão emitida 
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                                            27/12/2012 12:00 Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            12/11/2012 12:00 Mov. [6] - Ofício 
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                                            16/10/2012 12:00 Mov. [5] - Expedição de Carta 
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                                            09/10/2012 12:00 Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/10/2012 12:00 Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio 
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                                            08/10/2012 12:00 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            08/10/2012 12:00 Mov. [1] - Documento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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