TJCE - 3001086-29.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
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03/12/2023 18:17
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2023 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/12/2023 18:16
Processo Desarquivado
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18/10/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
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12/10/2023 02:30
Decorrido prazo de ALENCAR DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 03:37
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA LOPES em 06/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69397013
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69397013
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001086-29.2023.8.06.0220 AUTOR: ALENCAR DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA REU: EMPREENDIMENTOS QR LTDA PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc., dispensado o relatório, a teor do disposto na norma contida no art. 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTAÇÃO Da análise detida dos autos, percebe-se que nenhuma das partes do processo possui domicílio dentro da sede territorial desta jurisdição.
Confira-se: Como se vê, subjaz ao questionamento o problema da competência territorial que não se insere no âmbito de atribuições da 22ª Unidade do Juizado Especial de Fortaleza, cuja jurisdição foi fixada no dia 25 de janeiro de 2018 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que fez publicar no Diário da Justiça a Resolução Nº 02/2018 e Anexo Único, pela qual estabeleceu a competência das Unidades dos Juizados Especiais de Fortaleza, dentre as quais a competência da 22ª Unidade.
Para fins de esclarecimento mais detalhados, necessário transcrever o conteúdo da referida Resolução: JURISDIÇÃO DA 22ª UNIDADE Jurisdição: Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Rua Barão do Rio Branco, seguindo nesta no sentido Sul até o encontro com a Av.
Domingos Olímpio dobrando nesta a esquerda no sentido leste até encontrar a Av.
Antônio Sales , prosseguindo nesta no sentido leste, dobrando à esquerda na Rua Ildefonso Albano,e seguindo no sentido Norte até o encontro com o Oceano Atlântico, dobrando neste à esquerda, no sentido Oeste, seguindo pela orla marítima até encontrar a Rua Barão do Rio Branco (ponto inicial).
Convém destacar que, no âmbito dos Juizados Especiais, é cabível a declaração, de ofício, da incompetência territorial, na forma do que previsto pelo Enunciado 89 do FONAJE.
Por fim, convém ressaltar que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará disponibiliza uma ferramenta, na qual é possível consultar a competência territorial nos juizados desta capital, o SBJE (Sistema de Busca dos Juizados Especiais), disponível no Portal do TJCE. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos da norma contida no art. 51, inciso III da lei especial.
O deferimento do pedido de assistência judiciária à parte autora ficará condicionado a apresentação de documentos que comprovem a condição prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, tais como DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS.
Em conclusão, em caso de eventual interposição de Recurso Inominado, deverá a parte apresentar os documentos retromencionados para apreciação do pedido de justiça gratuita.
Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitada em julgado a sentença, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de estilo.
Caso haja dispensa do prazo recursal pela parte interessada, desde já, certifique-se o trânsito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
22/09/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 17:57
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/09/2023 07:27
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 07:27
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68836998
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001086-29.2023.8.06.0220 AUTOR: ALENCAR DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA REU: EMPREENDIMENTOS QR LTDA DESPACHO O presente processo se encontra com suspeita de prevenção em relação ao processo nº 3001421-45.2023.8.06.0221 Em assim sendo, determino à parte autora que, em 15 dias, adote as providências necessárias.
O desatendimento à determinação ensejará a extinção do processo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA -
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68836998
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13/09/2023 22:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/09/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68836998
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12/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:02
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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