TJCE - 0050851-60.2020.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
09/05/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 82671134
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 82671134
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0050851-60.2020.8.06.0176 AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: EDNA FREIRE CAVALCANTE VIEIRA, MARA ELINE MOURA BRAGA, LINDEVANIA FERNANDES CAMPOS SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por FINSOL SCMEPP S/A em face de LINDEVANIA FERNANDES CAMPOS, EDNA FREIRE CAVALCANTE VIEIRA e MARA ELINE MOURA BRAGA. A parte requerente, após ciente da necessidade de apresentar o endereço atualizado da parte requerida, não compareceu nos autos, conforme certidão de ID 81061190. Entendo que o exercício do direito de ação condiciona-se ao preenchimento de determinados requisitos, dentre eles o preenchimento das condições da ação.
O Estado, ao tomar a si a tarefa de dirimir conflitos intersubjetivos, estabeleceu regras para que o exercício do direito de ação não fosse feito de forma abusiva ou condicionado ao abuso das partes. No caso dos autos, verifica-se que a parte requerente, quando ciente da necessidade de apresentar o endereço correto/completo da parte requerida para fins de citação dentro do prazo, manifestou seu desinteresse no feito de forma tácita, porquanto ficara inerte, afastando uma das condições da ação, impossibilitando, pois, o prosseguimento do presente feito. Vê-se que tal condição, inicialmente existente, após tal manifestação, mesmo que tácita, não mais pôde subsistir. É que a ocorrência dessa condição faz denotar a existência de expectativa para a parte requerente, pelo menos em tese, de obter com a presente ação situação mais vantajosa do que aquela já existente (utilidade), e de ser necessária a via eleita para alcançar essa vantagem (necessidade). Assim, verifica-se que o interesse de agir sucumbiu, não havendo mais como justificar a presença da necessidade desta ação, restando totalmente prejudicada, incidindo ao caso o fenômeno da carência de ação, sendo forçosa a aplicação do art. 485, VI, do CPC, o qual disciplina que, na ausência das condições da ação, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito. ISSO POSTO, ante a ausência de interesse processual superveniente, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários, haja vista a gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes de praxe.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
FERNANDA ROCHA MARTINS Juíza de Direito -
19/04/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82671134
-
03/04/2024 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/03/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 02:24
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:24
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80185881
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80185881
-
26/02/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80185881
-
26/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 03:35
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 64863150
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0050851-60.2020.8.06.0176 AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: EDNA FREIRE CAVALCANTE VIEIRA, MARA ELINE MOURA BRAGA, LINDEVANIA FERNANDES CAMPOS DESPACHO Atento aos autos, o processo encontra-se aguardando a apresentação do endereço dos requeridos, considerando as diversas tentativas deste juízo, sem êxito, outrossim, entendo ser de atribuição do patrono da ação as diligências necessárias para a apresentação do endereço para fins de citação, não podendo o judiciário se ocupar com atribuições e que cabem às partes. Dito isso, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, apresentar endereço completo dos requeridos, sob pena de extinção por abandono. Expedientes necessários. Ubajara - CE 27 de julho de 2023 JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 64863150
-
11/09/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64863150
-
28/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:47
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:59
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 07:37
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/11/2021 14:06
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
26/10/2021 11:15
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
26/10/2021 10:01
Mov. [31] - Ofício
-
26/10/2021 09:59
Mov. [30] - Ofício
-
26/10/2021 09:53
Mov. [29] - Ofício
-
19/10/2021 13:56
Mov. [28] - Certidão emitida
-
19/10/2021 13:53
Mov. [27] - Expedição de Ofício
-
19/10/2021 13:37
Mov. [26] - Expedição de Ofício
-
26/07/2021 15:50
Mov. [25] - Mero expediente: Defiro o pedido da parte autora às fls. 68/69. Expeça-se ofício às concessionárias de serviço (Enel e Cagece), para localização do endereço dos promovidos, com prazo de dez dias para resposta. Expedientes necessários.
-
26/07/2021 10:14
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
23/07/2021 16:09
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00168455-9 Tipo da Petição: Requisição de Diligência Data: 23/07/2021 15:18
-
12/07/2021 10:45
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência
-
07/07/2021 09:37
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
06/07/2021 18:28
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00168139-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/07/2021 17:36
-
23/06/2021 10:51
Mov. [19] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
-
23/06/2021 10:49
Mov. [18] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
-
23/06/2021 10:47
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
-
14/06/2021 11:12
Mov. [16] - Certidão emitida
-
11/06/2021 22:49
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0216/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 2629
-
10/06/2021 12:01
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2021 11:34
Mov. [13] - Expedição de Mandado
-
10/06/2021 11:33
Mov. [12] - Expedição de Mandado
-
10/06/2021 11:32
Mov. [11] - Expedição de Mandado
-
10/06/2021 11:27
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2021 10:10
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/07/2021 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
14/05/2021 11:12
Mov. [8] - Certidão emitida
-
30/04/2021 12:42
Mov. [7] - Certidão emitida
-
23/03/2021 10:23
Mov. [6] - Mudança de classe
-
19/01/2021 22:37
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0013/2021 Data da Publicação: 20/01/2021 Número do Diário: 2532
-
18/01/2021 12:49
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2020 09:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2020 15:50
Mov. [2] - Conclusão
-
17/11/2020 15:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005831-84.2013.8.06.0081
Raimundo Pereira de Souza
Aguiar e Albuquerque Construcoes LTDA - ...
Advogado: Dina Marcia Aguiar Veras
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2013 00:00
Processo nº 0005907-40.2015.8.06.0081
Maria da Conceicao Silveira da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2015 00:00
Processo nº 0050244-07.2021.8.06.0081
Rita Maria Fontenele Parente
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2021 14:44
Processo nº 0050274-42.2021.8.06.0081
Maria Messias de Souza
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Arildo de Freitas Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2021 09:30
Processo nº 3000404-98.2023.8.06.0115
Keliane Jorge Ferreira
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Paula Isadora Alves Carneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2023 15:16