TJCE - 3000026-38.2020.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
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29/06/2024 08:42
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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26/06/2024 02:52
Decorrido prazo de MAGNO SOARES ANDRADE em 21/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:52
Decorrido prazo de ANA CELIA MADEIRA BARROS CAMPELO em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2024. Documento: 87360234
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87360234
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone: (85) 3341-3456 e-mail:[email protected] PROCESSO N° 3000026-38.2020.8.06.0119 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, por tratar-se de processo submetido ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, fundamento e decido.
Após detida análise dos autos, vejo que as partes celebraram acordo na audiência conciliatória (ID 83920936).
Com efeito, infere-se que a manifestação volitiva das partes perfez-se livre de qualquer vício de consentimento, tendo elas assinado os termos do acordo voluntariamente.
Outrossim, o objeto da transação é lícito, possível e determinado.
Além disso, inexiste forma ou solenidade prescrita na legislação como essencial para a validade da composição entabulada, sendo certo que a forma adotada (escrita) não é defesa em lei.
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, consoante encartado no termo da audiência conciliatória (ID 83920936), para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao tempo que JULGO extinto o presente feito, com resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, se nada mais for requerido pelas partes, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observando-se as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Maranguape/CE, na data da assinatura digital registrada no Sistema.
Lucas D'avila Alves Brandão Juiz de Direito -
05/06/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87360234
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03/06/2024 11:28
Homologada a Transação
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27/05/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 16:55
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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07/03/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 18:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/03/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 18:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/03/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80759441
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06/03/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80759441
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05/03/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80759441
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05/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:42
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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04/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:59
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2023 16:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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10/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69160545
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18/09/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: maranguape.1civel.tjce.jus.br PJe nº: 3000026-38.2020.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Parte Autora: F.V.C MACIEL ME. (COLÉGIO ESPAÇO LIVRE) Parte Ré: DARLENE RODRIGUES DA PENHA LIMA E THIAGO DA SILVA LIMA Parte a ser intimada: Dr. MAGNO SOARES ANDRADE (advogado parte autora). INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via Diário Eletrônico) Através da presente, assinada de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 09/10/2023 - 16:00 horas, que se dará na forma HIBRIDA, e conduzida pelo CEJUSC de Maranguape/CE, localizado no Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, sito a Rua Capitão Jeová Colares, Praça da Justiça, s/n, Bairro Outra Banda.
Para ter acesso a referida audiência, por meio de videoconferência, que será realizada via plataforma Microsoft Teams, a(s) parte(s) acessará à sala de audiência virtual pelo LINK ou QR Code seguinte: LINK:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTZhMzg0NGYtMTcyMy00NjI2LTg5MWItMTY0NjhmYjIyYzAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221d5e6cdf-d194-462b-ada5-71804b7469bc%22%7d LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/47da88 QR Code (para acessar à audiência de conciliação apontar o celular para o QR Code abaixo: Ficando ciente de que o não comparecimento implicará extinção do processo e pagamento das custas processuais (art. 51, I da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 28 do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). Deverá ainda, por fim, que fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Maranguape-CE, 15 de setembro de 2023.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE Assinado por Certificação Digital -
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69160545
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15/09/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:52
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 16:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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06/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 09:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/05/2022 16:42
Conclusos para despacho
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13/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 17:55
Decorrido prazo de CARLOS RAYNER RODRIGUES ALVES em 07/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 17:55
Decorrido prazo de JOAO KADSON BRAGA DE QUEIROZ em 07/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 14:50
Audiência Conciliação não-realizada para 18/03/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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18/03/2022 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:49
Audiência Conciliação designada para 18/03/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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16/02/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 09:25
Conclusos para despacho
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03/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 14:23
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2021 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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06/04/2021 19:39
Juntada de documento de comprovação
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06/04/2021 19:22
Juntada de documento de comprovação
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09/03/2021 00:22
Decorrido prazo de CARLOS RAYNER RODRIGUES ALVES em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:22
Decorrido prazo de JOAO KADSON BRAGA DE QUEIROZ em 08/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 16:15
Expedição de Citação.
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19/02/2021 16:15
Expedição de Citação.
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17/02/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 17:31
Audiência Conciliação redesignada para 09/04/2021 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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08/02/2021 13:07
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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08/02/2021 13:01
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2021 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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17/01/2021 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/11/2020 09:37
Audiência Conciliação redesignada para 08/02/2021 13:00 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
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06/02/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 18:20
Audiência Conciliação designada para 27/08/2020 10:30 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
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06/02/2020 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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