TJCE - 3000358-19.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:07
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 88045400
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 88045400
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 88045400
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 88045400
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 88045400
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 88045400
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29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000358-19.2023.8.06.0145 AUTOR: JOAO LOPES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes JOAO LOPES DA SILVA e BANCO BRADESCO S.A.. No decorrer do processo as partes celebraram acordo, nos termos delineados na petição de ID. nº 83763220. É o breve relatório.
DECIDO. As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55). Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Pereiro, data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito - NPR -
26/07/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88045400
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26/07/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88045400
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26/07/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88045400
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26/07/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:36
Homologada a Transação
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16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 11:16
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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30/11/2023 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 11:34
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 04:47
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:22
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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19/09/2023 12:16
Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68957639
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18/09/2023 00:00
Intimação
vdd TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000358-19.2023.8.06.0145 AUTOR: JOAO LOPES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Intime-se a parte autora, pelo DJe, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC). Expedientes necessários. Pereiro/CE, data registrada no sistema. Victor Nogueira Pinho Juiz de Direito -
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68957639
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15/09/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
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14/09/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:39
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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16/08/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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