TJCE - 0036556-83.2005.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 20:25
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/11/2023 23:59.
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04/10/2023 03:08
Decorrido prazo de EVANDRO MARQUES JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 65349254
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690 - Setor Verde - Nível 1 - Sala 102, Fone: (85) 3492 8856/(85) 3492 8858/(85) 3492 8860, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0036556-83.2005.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Violação dos Princípios Administrativos] Requerente: AUTOR: Daniel Pinheiro Bastos Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros (2) S E N T E N Ç A O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 2 a 16 de agosto deste ano -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria 01/2023, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de julho de 2023, nas páginas 20 e 21.
Tratam-se os autos de ação ajuizada por Daniel Pinheiro Bastos em face do Estado do Ceará, objetivando, em síntese, nulidade da Deliberação e do Acórdão no 937/05 - Processo T C M n° 11.765/03, oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios, que julgou irregulares e desaprovou as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Umirim/CE, referente ao exercício financeiro de 1998, de responsabilidade do promovente, condenados os promovidos ainda nos honorários advocatícios e demais ônus sucumbenciais, por ser medida da mais apurada JUSTIÇA. (fl. 10, ID 37453684) Ocorre que, embora devidamente intimada, conforme certidão de ID 37453680, a parte autora permaneceu inerte, não se manifestando nos autos.
Deste modo, considerando que resta patente o abandono da causa pela parte autora, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, III, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e os honorários advocatícios.
No entanto, tendo em vista que o valor da causa é de R$ 659,73 (seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), sendo portanto muito baixo, utilizo a previsão legal do § 8º do art. 85 do CPC/2015, para fixar os honorários por apreciação equitativa, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), reconhecendo que não se obteve proveito econômico neste processo, observando o disposto nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC/2015, bem como o inciso III do § 4º e § 3º ambos do art. 85 do CPC/2015.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da referida condenação, enquanto durar o estado de pobreza da parte autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça, de modo que a obrigação ficará prescrita no prazo de cinco anos, a contar da sentença, caso a parte credora não demonstre que houve alteração na situação econômica da parte autora, nos moldes do § 3º do art. 98 do CPC/2015.
Decorrido o prazo de recurso, na hipótese de não haver manifestação, fica de logo autorizado o arquivamento e a baixa na distribuição, a ser providenciado pela Secretaria, independentemente de despacho ulterior.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, por meio de publicação no Diário de Justiça e a pessoa jurídica interessada no feito, pelo Portal Eletrônico.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 65349254
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06/09/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 20:53
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/11/2016 10:32
Mov. [25] - Conclusão
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18/11/2016 10:32
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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29/08/2016 11:53
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0268/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 1511 Página: 282/285
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25/08/2016 09:31
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2016 15:34
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2016 15:26
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2016 18:28
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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17/09/2015 16:00
Mov. [18] - Conclusão
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19/12/2014 12:32
Mov. [17] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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23/06/2014 12:00
Mov. [16] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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30/05/2008 16:09
Mov. [15] - Concluso: CONCLUSO D - 37 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/12/2006 09:54
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/11/2006 13:37
Mov. [13] - Publicação de expedientes: PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES BOL. 144. - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/10/2006 12:10
Mov. [12] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/01/2006 14:02
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/12/2005 13:41
Mov. [10] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/12/2005 10:39
Mov. [9] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO aguardadndo devolução de mandado - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/11/2005 11:50
Mov. [8] - Expedição de mandado: EXPEDIÇÃO DE MANDADO EXPEDIÇÃO DE MANDADO - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/09/2005 10:32
Mov. [7] - Publicação de expedientes: PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES DJ FEITO BL 181 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/2005 12:53
Mov. [6] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE DJ P/ FAZER - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/07/2005 16:08
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/06/2005 13:35
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/06/2005 13:35
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/06/2005 13:35
Mov. [2] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/06/2005 15:07
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2005
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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