TJCE - 0810054-78.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 23:31
Juntada de Certidão
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13/09/2024 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 07:21
Conclusos para decisão
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19/02/2024 19:44
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA D' A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA D' A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/10/2023. Documento: 70746549
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70745779
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18/10/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70745779
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18/10/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 11/09/2023. Documento: 68703239
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07/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara de Execuções Fiscais 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza e-mail [email protected] ou (85)34928890 (WhatsApp) Processo nº 0810054-78.2022.8.06.0001 Exequente: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Executado: ASSOCIACAO BRASILEIRA D' A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS VALOR DA DÍVIDA: R$ $13,198.81 SENTENÇA Vistos etc. Trata a espécie de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública objetivando a cobrança do débito descritos nas CDAS que acompanham a inicial. Em petição a parte executada requereu a extinção do feito informando a inexistência de dívida. Instado a se manifestar a Fazenda Pública pediu a extinção do feito em razão do cancelamento da CDA. Isso posto, considerando a extinção total da CDA que aparelhava a execução fiscal, os princípios de direito aplicáveis à espécie e o mais que dos autos conta, julgo extinta, a presente Execução Fiscal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com respaldo no disposto nos artigos 924, inciso III e 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino a desconstituição da penhora, se houver. Sem custas na forma do art. 26 da LEF. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se com baixa. Intimem-se. Expediente necessário. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68703239
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06/09/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 13:58
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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06/09/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:08
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 18:25
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/01/2023 15:34
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01813307-2 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 16/01/2023 15:26
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24/11/2022 09:01
Mov. [2] - Conclusão
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24/11/2022 09:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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