TJCE - 3001426-21.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 17:46
Processo Reativado
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21/02/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/11/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:05
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71826779
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71826779
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001426-21.2023.8.06.0010 AUTOR: ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA REU: FIRMINO CLAUDIO DE CARVALHO Prezado(a) Advogado(a) JANAINA GONÇALVES DE GOIS FERREIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 71809122.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015. Empós, considerando que da sentença homologatória de acordo não cabe recurso, nos termos do art. 41, Caput, da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000, parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, com a devida baixa, declarando o trânsito em julgado nesta data. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). -
12/11/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71826779
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10/11/2023 16:53
Homologada a Transação
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09/11/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 12:28
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 14:13
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71021789
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23/10/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71021789
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001426-21.2023.8.06.0010 AUTOR: ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA REU: FIRMINO CLAUDIO DE CARVALHO Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: JANAINA GONÇALVES DE GOIS FERREIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/11/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 71021786 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/10/2023 18:31
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71021789
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20/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 14/09/2023. Documento: 68788088
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3001426-21.2023.8.06.0010 AUTOR: ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA REU: FIRMINO CLAUDIO DE CARVALHO DECISÃO R.H.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA em face de FIRMINO CLAUDIO DE CARVALHO.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou o comprovante do CNPJ e nenhum documento que comprove a sua qualificação tributária, conforme a orientação do Enunciado 135, do FONAJE.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, os seguintes documentos: a) comprovante da inscrição de situação cadastral do CNPJ atualizado. b) juntar documentos que comprovem a sua qualificação tributária atualizada, seja declaração de imposto de renda relativa ao último exercício fiscal ou documento de consulta ao sistema do Simples Nacional da Receita Federal do Brasil.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68788088
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12/09/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68788088
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11/09/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:03
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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