TJCE - 3000905-13.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 22:04
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000905-13.2022.8.06.0010 AUTOR: RUBENS MARINHO PEREIRA REU: VIA VAREJO S/A Prezado(a) Advogado(a) JANAINA GONÇALVES DE GOIS FERREIRA, OAB/CE 20994, DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO, OAB/PE 33668-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 40639327.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015.
Empós, considerando que da sentença homologatória de acordo não cabe recurso, nos termos do art. 41, Caput, da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000, parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, com a devida baixa, declarando o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 18:32
Juntada de Certidão
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14/11/2022 18:32
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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14/11/2022 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 16:13
Homologada a Transação
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10/11/2022 10:02
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 09:58
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Janaina Gonçalves de Gois Ferreira em 25/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:10
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:10
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 18/10/2022 23:59.
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08/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
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27/06/2022 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2022 12:30
Conclusos para decisão
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27/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:30
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/06/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
30/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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