TJCE - 3001976-96.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:33
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3001976-96.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: LES JARDINS CONDOMINIUM CLUB PROMOVIDO: MARIA VITÓRIA ALVES LOPES SENTENÇA Trata o presente feito de Ação de Cobrança ajuizada no Sistema dos Juizados Especiais, na qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito em evento anterior (ID n° 59838644) já requerendo a baixa e arquivamento, de logo.
Tal situação dispensa a concordância da outra parte, inclusive, com réu já citado.
Neste sentido, tem-se o Enunciado do FONAJE n. 90 – “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu.
Em consequência, com fundamento no art. 51, da LJEC c/c o art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE.
P.R.I.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se o trânsito em julgado.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
19/06/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 10:48
Extinto o processo por desistência
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31/05/2023 20:48
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 20:48
Audiência Conciliação cancelada para 12/06/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 12/06/2023 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 20 de abril de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
21/04/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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21/04/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 00:27
Juntada de Certidão
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30/03/2023 12:18
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/03/2023 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2023 11:17
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 15/03/2023 11:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 3 de fevereiro de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
06/02/2023 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
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19/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001976-96.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :LES JARDINS CONDOMINIUM CLUB PROMOVIDO: MARIA VITÓRIA ALVES LOPES DESPACHO Verifica-se nos autos que a parte autora cadastrou a presente ação, no PJE, como ação de Execução de Título Extrajudicial, mas o presente feito trata de Ação de Cobrança, em processo do juizado cível, conforme fundamentação da petição inicial.
Com efeito, determino a mudança de classe de Execução de título extrajudicial para classe 436.
Ato contínuo, designe-se audiência de conciliação.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
15/12/2022 20:40
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/12/2022 19:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/12/2022 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:23
Conclusos para despacho
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07/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO COM TEOR DE ATO ORDINATÓRIO E INTIMATÓRIO 3001976-96.2022.8.06.0221 Considerando o Provimento n° 02/2021/CGJCE, em especial seu art. 129, I, II e III, aliado ao art. 130, I e XI, que dispõe e autoriza o impulso processual pela Secretaria da Unidade, por meio de atos ordinatórios, quando da análise da triagem da petição inicial e documentos que a acompanham; Considerando a leitura e análise do processo para o procedimento de emenda à inicial a fim de se evitar o indeferimento da petição inicial, verifica-se que: O art. 784, X, do CPC, destina a natureza de título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente constituídas.
No caso em tela, somente fora juntado uma planilha com atualização de valores, convenção e regimento interno do condomínio.
Com efeito, passa a Secretaria a proceder à intimação do Exequente para, no prazo de 10 dias, especificar/juntar: a) ata da assembleia geral que elegeu o atual síndico do condomínio, bem como juntar seu documento de identificação com foto, tendo em vista que não há confirmação da eleição do síndico ou a identificação deste, tampouco a escolha dos condôminos para data posterior a 31/10/2022; b) como forma de evitar qualquer irregularidade futura e subsidiar a realização dos procedimentos posteriores cabíveis na ação executiva, em caso de eventual penhora e hasta pública do imóvel, juntar aos autos a matrícula atualizada do bem e/ou informar a forma de aquisição do bem pela parte Executada, caso não conste como proprietário, ou seja, a que título detém a posse, situação esta geralmente repassada quando dos atos iniciais de constituição do condomínio e da convenção da sua instalação ou mesmo posteriormente; c) apresente nova planilha de débito, especificando o cálculo e os índices utilizados para a inclusão de encargos na planilha. sem a inclusão de verba honorária, por ser seu dever, nos termos do art. 798, I, b, do CPC/2015, por aplicação subsidiária, cujo valor não pode exceder 40 salários-mínimos, conforme art. 53, da Lei n. 9099/95.
Em caso de ausência dos aludidos documentos, o processo será submetido à análise judicial, por meio do encaminhamento no fluxo processual para tarefa de conclusão ao magistrado.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital.
Servidor Judiciário. -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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