TJCE - 3000791-75.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 10:30
Juntada de informação
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167627509
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06/08/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167627509
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167627509
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o Alvará. 05 de Agosto de 2025.
ADRICIA MAGALHAES AMBROSIO À Disposição -
05/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167627509
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05/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:32
Expedição de Alvará.
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04/08/2025 12:00
Juntada de Certidão judicial
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29/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:50
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:47
Processo Desarquivado
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24/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 03:38
Decorrido prazo de ADSON PARENTE MORAES FONSECA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:37
Decorrido prazo de ADSON PARENTE MORAES FONSECA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144477973
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144477973
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria 3000791-75.2023.8.06.0160 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Proceda-se a INTIMAÇÃO das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor dos ofícios requisitórios anexos, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção. S.Q., 1 de abril de 2025. ADRICIA MAGALHÃES AMBROSIO Servidora a disposição -
01/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144477973
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01/04/2025 10:37
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/11/2024 09:24
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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06/11/2024 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 02:39
Decorrido prazo de ADSON PARENTE MORAES FONSECA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104103032
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09/09/2024 09:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104103032
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000791-75.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Família (Art. 65/70)] AUTOR: FABIANA BENICIO LIMA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ADSON PARENTE MORAES FONSECA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Fabiana Benício Lima em face do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS. A parte Exequente peticionou no id. 86543421 requerendo o cumprimento de sentença e apresentando planilha de cálculos do valor devido. Intimado (id. 88174886), o INSS informou que concordou com os cálculos apresentados pela exequente no valor total de R$ 7.258,93, atualizados até 05/2024. Em manifestação de id. 89154384 o exequente requereu a homologação dos cálculos. É o relatório.
Fundamento e decido. Dispõe o art. 535, §3º, do CPC: "Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente" Extrai-se dos autos que a exequente deu início ao cumprimento de sentença em face do INSS visando o recebimento dos valores atrasados referente ao benefício previdenciário concedido na sentença de id. 83659693, transitado em julgado (id. 87441553), tendo a autarquia previdenciária concordado com os cálculos apresentados. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos de id. 86543421 apresentados pela exequente e DETERMINO a expedição de ROPV em nome da exequente, por meio do Sistema Jurisdição Delegada, nos termos do art. 535, §3º, do CPC. Intimem-se ambas as partes do teor desta decisão. Intime-se a Exequente, por seu advogado, para informar, no prazo de até 15 (quinze) dias, os dados bancários para confecção da ROPV. Decorrido o prazo recursal de 15 dias úteis para a autora e 30 dias úteis para o réu, confeccionem-se os Requisitórios. Confeccionado o requisitório, junte-se aos autos e intimem-se as partes para conferência e manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.
João Luiz Chaves Junior Juiz -
06/09/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104103032
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06/09/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/07/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/06/2024 21:58
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:19
Juntada de Certidão
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29/05/2024 08:19
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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28/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ADSON PARENTE MORAES FONSECA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ADSON PARENTE MORAES FONSECA em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:51
Audiência Instrução realizada para 03/04/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83659693
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83659693
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05/04/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83659693
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05/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 12:33
Juntada de ata da audiência
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02/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ADSON PARENTE MORAES FONSECA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:49
Decorrido prazo de ADSON PARENTE MORAES FONSECA em 22/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80356530
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80356530
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27/02/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80356530
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27/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:23
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2024 14:14
Audiência Instrução designada para 03/04/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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13/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
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08/11/2023 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 16:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 69568781
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 69568781
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11/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 3000791-75.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FABIANA BENICIO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADSON PARENTE MORAES FONSECA - CE43244 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se ambas as partes para que manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da ação, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. Airton Jorge De Sá Filho Juiz em respondência -
10/10/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69568781
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10/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:44
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:46
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2023. Documento: 68769972
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que a acompanham.
Santa Quitéria, 10/09/2023 SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
11/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 Documento: 68769972
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10/09/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 08:36
Conclusos para despacho
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02/08/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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