TJCE - 3000545-61.2022.8.06.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel de Baturite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172554419
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172554418
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172554417
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172554416
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA PROCESSO Nº: 3000545-61.2022.8.06.0048; CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); REQUERENTE: NILTON GUEDES FILHO; REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
Destinatário: PATRICIA MIRVIA BARBOSA OLIVEIRA Finalidade: Intimar o(s) causídico(s), acima descrito(s), acerca das determinações emanadas pela sentença e ID: 168042717 proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias Observação: Quando for realizada a resposta para este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006 -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172554419
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172554418
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172554417
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172554416
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05/09/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172554419
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05/09/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172554418
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05/09/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172554417
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05/09/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172554416
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05/09/2025 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
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27/05/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85058005
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85058005
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03/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité Processo nº: 3000545-61.2022.8.06.0048 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: NILTON GUEDES FILHO Requerido: REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Vistos em inspeção - Portaria 03/2024. Tendo em vista que a petição ID 69727055 não esclareceu a natureza da impugnação, bem como está acompanhada do depósito da integralidade do valor da execução (ID 69727058), intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição ID 84974982, notadamente sobre a concordância e o pedido de liberação do valor, além de esclarecer sobre a natureza do referido numerário, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e expedientes necessários. Baturité, data da assinatura eletrônica.
KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
02/05/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85058005
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26/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
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30/09/2023 01:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 65356464
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05/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité Processo nº: 3000545-61.2022.8.06.0048 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: NILTON GUEDES FILHO Requerido: REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Defiro o desarquivamento dos autos.
Ato contínuo, intime-se o devedor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, bem como para ficar advertido de que o não-pagamento voluntário resultará num acréscimo de multa de 10%, conforme disposto no Enunciado nº 97 do FONAJE. Intime-se ainda o executado para que suspenda imediatamente e definitivamente os descontos mensais realizados no benefício previdenciário da requerente, nos termos determinados na sentença do ID nº 58303296. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, salientando que a inércia importará em anuência, considerando a ocorrência da preclusão quanto à manifestação sobre a satisfação do crédito, nos termos do art. 223 do CPC. Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento voluntário, acrescente-se a multa de 10% e fica determinada a realização da penhora online. Expedientes necessários. Baturité, data da assinatura eletrônica. KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 65356464
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04/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:37
Processo Reativado
-
08/08/2023 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2023 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:37
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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02/06/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 04:03
Decorrido prazo de NILTON GUEDES FILHO em 01/06/2023 23:59.
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08/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
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25/04/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 12:44
Desentranhado o documento
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24/04/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
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10/03/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 09:48
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2023 23:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 01/03/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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27/02/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 08:45
Juntada de Certidão
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11/01/2023 08:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 01/03/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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15/12/2022 08:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2022 15:30
Conclusos para decisão
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01/12/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:30
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 09:40 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité.
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01/12/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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