TJCE - 3000487-85.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:21
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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22/09/2023 00:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:27
Juntada de Petição de ciência
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 67496986
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 67496986
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04/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO, ajuizado por ANTONIO DELMIR GOMES MARTINS, em face do BANCO BRADESCO S.A À petição (Id º67448311), as partes requereram pedido de homologação de acordo.
Eis o breve RELATÓRIO.
DECIDO.
Vê-se que, no caso concreto, as chamadas condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual, encontram-se presentes, o que possibilita a apreciação do meritum causae.
Outrossim, infere-se que a manifestação volitiva das partes se perfez livre de qualquer espécie de coação.
Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelos requerentes, no exato teor encartado à petição (Id º67448311), para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao tempo que julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, face ao deferimento da justiça gratuita.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Reriutaba, 25 de agosto de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67496986
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67496986
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03/09/2023 23:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/09/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 13:15
Homologada a Transação
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31/08/2023 11:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/08/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:09
Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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24/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 20:11
Juntada de Petição de ciência
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01/06/2023 19:45
Conclusos para decisão
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01/06/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 19:45
Audiência Conciliação designada para 25/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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01/06/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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