TJCE - 0050316-93.2021.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:20
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 04:38
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129708853
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129708853
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129708853
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 129708853
-
17/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129708853
-
17/01/2025 09:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
02/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 106320547
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 106320547
-
05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0050316-93.2021.8.06.0145 AUTOR: JOSE ANAILTON FERNANDES REU: GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR D E S P A C H O O autor requereu a citação do demandado por edital (Id 88531059). Contudo, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099 /95, o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação por edital, que encontra, inclusive, vedação expressa no § 2º do artigo 18 da referida Lei. Nesse descortino, Indefiro o pedido retro, uma vez que entendo que não cabe a aludida pretensão, ante a não compatibilização com o rito sumaríssimo. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Pereiro, data e hora do sistema.
Marcelo Veiga Vieira.
Juiz de Direito -
04/11/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106320547
-
14/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 18:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67719712
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pereiro Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Cel.
Porto, S/N, Centro - CEP 63460-000, Fone: (88) 3527-1395, Pereiro-CE E-mail: [email protected] Processo: 0050316-93.2021.8.06.0145 Promovente: JOSE ANAILTON FERNANDES Promovido: GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, manifestando-se sobre a devolução do AR de ID 60498318.
Expedientes necessários. Pereiro/CE, data registrada no sistema. VICTOR NOGUEIRA PINHO Juiz Substituto -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67719712
-
01/09/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 14:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/09/2022 11:10
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 30/05/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
-
24/05/2022 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 02:16
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:16
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 18/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/05/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
-
18/03/2022 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 19:19
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
22/06/2021 16:05
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
16/06/2021 17:40
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
16/06/2021 17:40
Mov. [4] - Certidão emitida
-
11/06/2021 16:06
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WPER.21.00166105-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/06/2021 15:44
-
11/06/2021 15:09
Mov. [2] - Conclusão
-
11/06/2021 15:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0208588-35.2021.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado
Luzia Domingos Izaquiel
Advogado: Deborah Sousa Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2021 11:12
Processo nº 3001296-86.2023.8.06.0024
Carlos Eduardo Soares Rocha
Nike do Brasil Comercio e Participacoes ...
Advogado: Carlos Eduardo Soares Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2023 11:13
Processo nº 0200424-59.2022.8.06.0094
Jucieuma Gouveia Correia
Municipio de Ipaumirim
Advogado: Jose Livio Almeida Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2022 19:10
Processo nº 3001280-35.2023.8.06.0024
Jessica Oliveira de Sousa
Jetsmart Airlines SPA
Advogado: Filipe Carneiro Leao Russo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2023 16:57
Processo nº 0000085-43.2016.8.06.0111
Maria Erotilda de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2016 00:00