TJCE - 3000457-32.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:17
Expedição de Alvará.
-
30/09/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:38
Expedição de Alvará.
-
13/09/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:22
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCA ERYCA DE SOUSA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCA ERYCA DE SOUSA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON CARVALHO VIANA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON CARVALHO VIANA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:57
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:46
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:24
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 99335619
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 99335619
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 99335619
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 99335619
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 99335619
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99335619
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99335619
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99335619
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99335619
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99335619
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, por meio do qual a exequente solicita o pagamento de multa cominatória no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
A executada realizou o depósito em garantia e pugnou pela declaração de inexigibilidade, uma vez não confirmada em sentença, com violação à fidelidade do título.
Em caso de não reconhecimento da inexigibilidade, a redução do valor, ante a exorbitância.
O exequente apresentou contrarrazões aos embargos, requerendo a sua improcedência.
Eis o relatório.
Decido.
Inicialmente, recebo os embargos executórios, uma vez que tempestivos e realizado o depósito em garantia.
Com relação à suposta violação ao princípio da fidelidade do título, esta não se sustenta.
Com efeito, não houve deferimento de medida liminar em decisão interlocutória, mas diretamente na sentença, na qual fora determinado o cumprimento de obrigação de fazer sob pena de multa.
Portanto, não há falar em inexigibilidade da multa.
Por outro lado, verifica-se que a multa fixada em sentença não foi limitada, fato que motivou a cobrança do montante acima referido.
De fato, apesar de embargante\executada ter demorado cerca de 3 meses para cumprir a determinação judicial, entendo que a multa se tornou excessiva e desproporcional ao caso dos autos, sobretudo diante do valor da condenação. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a multa poderá ser revista a qualquer momento, pois não preclui e não faz coisa julgada.
Veja-se: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
PROCESSUAL CIVIL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CADERNETA DE POUPANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
ASTREINTES.
DESCABIMENTO.
COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA. 1.
Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. "Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível." 1.2. "A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada." 2.
Caso concreto: Exclusão das astreintes. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.333.988/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 11/4/2014.) [grifei] O valor da multa, portanto, pode ser revisto para se adequar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
No caso em tela, tendo em vista que a mora da executada perdurou por 92 dias e, considerando os prejuízos advindos de uma negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, inclusive depois de declarada a ilegitimidade\ilegalidade, entendo que ser razoável e proporcional a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), eis que não se pode desprezar a desídia da executada no cumprimento da obrigação determinada em sentença.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução para declarar a excessividade da multa cominatória (astreintes) e reduzir esta de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da exequente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo o saldo remanescente ser restituído à embargante\executada (R$ 22.000,00).
Após, arquivem-se os autos.
São Benedito/CE, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
27/08/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99335619
-
27/08/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99335619
-
27/08/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99335619
-
27/08/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99335619
-
27/08/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99335619
-
27/08/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99335619
-
27/08/2024 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89954201
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89954201
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89954201
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a impugnação/embargos apresentados em id89674030.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
30/07/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89954201
-
30/07/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89954201
-
30/07/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89954201
-
30/07/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89954201
-
30/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87598380
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87598380
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte executada para pagar a multa aplicada e ora executada, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
04/06/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87598380
-
04/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCA ERYCA DE SOUSA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCA ERYCA DE SOUSA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:26
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85242835
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85242835
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85242835
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85242835
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85242835
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre ID nº 85207942, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:04
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:04
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85242835
-
03/05/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85242835
-
03/05/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85242835
-
03/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83560633
-
11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83560633
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83560633
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83560633
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$700,00 (setecentos reais) limitados a R$30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), relativo à multa por descumprimento da obrigação de fazer, devidamente atualizada, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução (artigo 854, CPC).
Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º).
Cumpra-se.
São Benedito/CE, data da inserção digital.
Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta - Em respondência -
09/04/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83560633
-
09/04/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83560633
-
08/04/2024 19:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2024 01:30
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:30
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCA ERYCA DE SOUSA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCA ERYCA DE SOUSA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:28
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCA ERYCA DE SOUSA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:27
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:11
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2024 11:30
Expedição de Alvará.
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2024. Documento: 82292657
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2024. Documento: 82292657
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2024. Documento: 82292657
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2024. Documento: 82292657
-
15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80996043
-
15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80996043
-
15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80996043
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82292657
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82292657
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82292657
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82292657
-
14/03/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82292657
-
14/03/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82292657
-
14/03/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82292657
-
14/03/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82292657
-
14/03/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82292657
-
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80996043
-
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80996043
-
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80996043
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se a autora para manifestar-se quanto a petição de cumprimento de sentença de ID: 80989365, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
13/03/2024 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/03/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80996043
-
13/03/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80996043
-
13/03/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80996043
-
13/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79608382
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79608382
-
15/02/2024 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79608382
-
15/02/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/01/2024 07:10
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 09:21
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 07:02
Decorrido prazo de FRANCISCA ERYCA DE SOUSA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 07:02
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/01/2024 03:04
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 73076618
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 73076618
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 73076618
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73076618
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73076618
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73076618
-
07/12/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73076618
-
07/12/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73076618
-
07/12/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73076618
-
07/12/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73076618
-
07/12/2023 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 08:54
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
08/11/2023 07:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 00:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:22
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 27/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA ERYCA DE SOUSA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67725908
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000457-32.2023.8.06.0163 Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA JOYCE FREITAS MESQUITA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 08/11/2023 08:30, a Audiência Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/e23573 São Benedito, Estado do Ceará, aos 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRAÀ Disposição -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67725908
-
31/08/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:17
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
28/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 20:28
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
25/04/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000291-65.2023.8.06.0012
Antonio Carlos Barroso Monteiro
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2023 11:26
Processo nº 0126706-90.2017.8.06.0001
Francisco Celio Gomes Pereira
Tga Tecnologia S.A.
Advogado: Raphael Ayres de Moura Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2017 20:02
Processo nº 3024848-52.2023.8.06.0001
Antonio Furtado Landim Neto
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2023 11:05
Processo nº 3000956-16.2023.8.06.0163
Maria do Socorro Silva Brito
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonia Marlucia Brito Escorcio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2023 11:36
Processo nº 3023448-03.2023.8.06.0001
Maria Aurea Ferreira de Menezes Martins
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2023 15:54