TJCE - 3000179-81.2018.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:21
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2023 01:26
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:26
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 11:43
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2023. Documento: 65658547
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31/08/2023 16:47
Expedição de Alvará.
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31/08/2023 03:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 03:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE OCARA SENTENÇA PROCESSO: 3000179-81.2018.8.06.0203 AUTOR: VALCIRA DOS SANTOS LIMA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos em inspeção (Portaria nº 08/2023 da Comarca de Ocara).
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por Valcira dos Santos Lima em face de Banco Mercantil do Brasil S.A.
Intimado para realizar o pagamento da obrigação, o executado adimpliu a obrigação exequenda, consoante petição e comprovante de IDs. 60344585 e 60344587. É o breve relatório.
Decido.
Consoante aludido comprovante de pagamento, verifica-se que o executado adimpliu integralmente a obrigação exequenda.
Isso posto, diante da satisfação integral da obrigação, determino a extinção do presente feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Expeçam-se os alvarás pertinentes em favor da parte autora e de seu patrono, observando-se o disposto na Portaria nº 557/2020 do TJCE (DJe 02/04/2020).
Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado é imediato.
Ocara, data da assinatura digital.
VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ - 
                                            
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65658547
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65658547
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65658547
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 65658547
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30/08/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65658547
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29/08/2023 09:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:41
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2023 17:06
Juntada de Certidão
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18/04/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
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29/03/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
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23/01/2023 14:55
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/12/2022 02:36
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 15:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:58
Decretada a revelia
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19/05/2022 11:54
Conclusos para despacho
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18/10/2021 10:53
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2021 00:12
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 13/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 14:40
Expedição de Citação.
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18/08/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 09:04
Conclusos para despacho
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06/03/2021 10:56
Expedição de Ofício.
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19/11/2020 15:01
Juntada de documento de identificação
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19/11/2020 14:57
Juntada de documento de identificação
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09/10/2020 00:01
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 05/10/2020 23:59:59.
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19/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 10:57
Conclusos para decisão
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06/11/2018 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2018 10:57
Audiência conciliação designada para 25/04/2019 13:00 Comarca Vinculada de Ocara.
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06/11/2018 10:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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