TJCE - 0006896-57.2013.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
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13/08/2024 08:59
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 00:28
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2024. Documento: 86261071
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2024. Documento: 86261071
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2024. Documento: 86261071
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2024. Documento: 86261071
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 86261071
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 86261071
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 86261071
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 86261071
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22/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de cumprimento de sentença ajuizada por Antônia Sileude de Sousa Mota em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A, partes qualificadas na inicial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte executada manifestou-se à ID 33624239 pugnando pela extinção do feito por se encontrar em regime de recuperação judicial, por decisão exarada pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro-RJ (Processo n.º 0203711-65.2016.8.19.0001). Vislumbro que assiste razão ao executado. A Lei nº 11.101/2005 (LRE) em seu artigo 59 § 1º enuncia que como plano de recuperação gera novação dos créditos anteriores, obrigando todos os credores. Assim, cabe ao exequente habilitar o seu crédito no Juízo e por meios próprios, conforme Enunciado 51 do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria" (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES). Nesse diapasão é a jurisprudência pátria, vejamos: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.101/2005 QUE SE LIMITA A 180 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 6º, § 4º, DA REFERIDA LEI.
CONSTITUIDO O TITULO JUDICIAL, INCABIVEL A EXECUÇÃO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL.
INCIDENCIA DO ENUNCIADO 51 DO FONAJE.
Não assiste ao ora recorrente.
O pedido de cumprimento de sentença nos presentes autos se deu em 24/01/2011, fl. 58.
Ocorre que o pedido de recuperação judicial da ora recorrida foi deferido em 21/03/2011, fls. 06/16, quando já constituído o título judicial, não podendo ser executado perante o JECível conforme disciplina o Enunciado 51 do Fonaje: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria".
Neste sentido: IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMPRESA RÉ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENUNCIADO 51 DO FONAJE.
TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PELA VIA PRÓPRIA. 1.
Ainda que a hipótese dos autos não conste do rol do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, a pretensão de extinção da execução poderia ser aventada até mesmo por simples petição, ou reconhecido ex officio pelo Juízo,uma vez que o crédito constituído em favor da recorrente não pode ser executado perante o Juizado Especial Cível, o qual é incompetente para fazê-lo. 2.
Dispõe o Enunciado nº 51 do FONAJE que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, correta a decisão que determinou o levantamento da penhora, devendo a credora habilitar seu crédito junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada.Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.
Recurso improvido. (Recurso Cível Nº *10.***.*56-99, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann,Julgado em 10/05/2012).
Assim,vai mantida a sentença para extinguir a execução, podendo a credora habilitar o seu crédito junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO IMPROVIDO. (TJRS, Recurso Cível Nº *10.***.*39-37, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 16/10/2013). Voto: Alega a autora ter contratado plano de saúde com a re e não terem sido autorizados exames médicos.
Pede danos morais.
A sentença julgou extinto o feito sem resolução de mérito em razão da ré estar em liquidação extrajudicial e não ter sido citada.
Recurso da autora que merece provimento. É desnecessária a extinção dos processos em que são parte empresa em liquidação extrajudicial.Deve o feito seguir seu curso normal até eventual execução, quando então, para que não haja prejuízo aos demais credores, expedir-se-á certidão de crédito.
Neste sentido: RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE FALÊNCIA.
COMPETÊNCIA.
ABSOLUTA.
MANEJO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL.
DESNECESSIDADE.
EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PROCESSAMENTO DA FALÊNCIA.
COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA ESTADUAL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. cerceamento de defesa.
APURAÇÃO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1.
Nos termos dos arts. 113 e 301, II, do CPC, a irresignação concernente à suposta incompetência absoluta do juízo deve ser veiculada nos próprios autos da ação principal, de preferência em preliminar de contestação, e não via exceção de incompetência, instrumento adequado somente para os casos de incompetência relativa. 2.
Incabível a exceção de incompetência, não há falar em suspensão do processo principal.
Ausência de nulidade. 3.O fato de se tratar de pedido de falência de empresa em liquidação extrajudicial, ou seja,sob intervenção do Banco Central, não tem o condão de deslocar a competência do feito para a Justiça Federal. 4.
A avaliação da suficiência dos elementos probatórios que justificaram o julgamento antecipado da lide demanda o reexame fático-probatório dos autos, soberanamente delineado pelas instâncias ordinárias. 5.
O magistrado é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir acercados elementos necessários à formação do próprio convencimento. 6.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1162469/PR, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SAN SEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2012, DJe 09/05/2012).
E, ainda, "22.
Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando-se à parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Enunciados do II Fórum de Juizados Especiais do Estado de SP (extraído de:Associação dos Advogados de São Paulo - 12 de Abril de 2010).Ante o exposto, voto no sentido de anular a sentença para determinar o retorno dos autos ao JEC de origem para prosseguimento da demanda designando-se nova audiência e citando- se o réu.
Custas ex lege.
Sem honorários. (TJRJ, RI 00210146320068190054, Segunda Turma Recursal, Rel.
Antonio Carlos Maisonnette Pereira, publicação 28/11/2012). Não há como prosseguir com o feito executivo, cabendo à parte exequente habilitar o seu crédito em via própria e no momento oportuno, pela impossibilidade do prosseguimento nos Juizados e fora do juízo universal. Assim, estando a empresa devedora em recuperação judicial, não há como prosseguir a execução individual, devendo o credor habilitar-se junto ao juízo universal, sob pena de preterimento do concurso de credores. Assim, não resta outra medida a não ser a extinção dos autos nos termos do art. 51, II da Lei n. 9.099/95, conforme se extrai do seguinte julgado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL- INCOMPATIBILIDADE COM LEI 9.099/95 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA -PEDIDO FORMULADO SOMENTE EM SEDE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL -INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DA LEI N 9.099/95- INEXISTÊNCIA.
O pedido de assistência judiciária gratuita deve ser formulado em primeiro grau de jurisdição, sob pena de não conhecimento do recurso.
Os processos de conhecimento contra empresas em recuperação judicial devem seguir até a sentença de mérito no juízo em que se encontram. (TJMG, Turma Recursal / Betim - Rec. 0027.09.177918- 4 - Rel.
Luciana Nardoni Álvares da Silva Fontenelle.
J. 13/02/09). Ante o exposto, com fundamento no art. 51, II da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito executivo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, podendo a parte credora habilitar o seu crédito junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial. Sem custas e honorários advocatícios ((Lei 9.099/95). Expeça-se certidão de crédito em favor da exequente no valor da condenação. Após o trânsito em julgado e cumpridas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Itapajé-CE, data da assinatura digita. Gabriela Carvalho Azzi Juíza de Direito -
19/07/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86261071
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19/07/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86261071
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19/07/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86261071
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19/07/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86261071
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01/07/2024 14:33
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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09/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
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28/09/2023 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:09
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67612823
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01/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: (85) 98216-5668, Itapajé/CE - E-mail: [email protected] Processo n° 0006896-57.2013.8.06.0100 Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição (id 33624237) no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. TADEU TRINDADE DE AVILA Juiz de Direito -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67612823
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31/08/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:59
Conclusos para despacho
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18/06/2022 00:06
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 17/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2022 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/01/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2021 20:46
Conclusos para despacho
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16/12/2021 20:45
Juntada de Certidão
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16/12/2021 20:45
Transitado em Julgado em 06/09/2021
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17/10/2021 09:48
Mov. [124] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/08/2021 22:03
Mov. [123] - Petição juntada ao processo
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25/08/2021 15:42
Mov. [122] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00173861-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/08/2021 14:50
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20/08/2021 21:06
Mov. [121] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0335/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 2679
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19/08/2021 07:16
Mov. [120] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2021 12:39
Mov. [119] - Informação
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13/08/2021 14:02
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
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05/08/2021 16:44
Mov. [117] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00172880-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/08/2021 16:26
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02/08/2021 16:56
Mov. [116] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 17:21
Mov. [115] - Concluso para Sentença
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02/06/2021 07:10
Mov. [114] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa
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02/06/2021 07:10
Mov. [113] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa
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01/06/2021 21:15
Mov. [112] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação contida na Portaria de nº 1.724/2020. O referido é verdade. Dou fé.
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31/05/2021 15:59
Mov. [111] - Conclusão
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31/05/2021 15:59
Mov. [110] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [109] - Petição
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31/05/2021 15:59
Mov. [108] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [107] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [106] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [105] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/05/2021 15:59
Mov. [104] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [103] - Documento
-
31/05/2021 15:59
Mov. [102] - Documento
-
31/05/2021 15:59
Mov. [101] - Documento
-
31/05/2021 15:59
Mov. [100] - Petição
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31/05/2021 15:59
Mov. [99] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [98] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [97] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [96] - Petição
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31/05/2021 15:59
Mov. [95] - Documento
-
31/05/2021 15:59
Mov. [94] - Documento
-
31/05/2021 15:59
Mov. [93] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [92] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [91] - Petição
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31/05/2021 15:59
Mov. [90] - Documento
-
31/05/2021 15:59
Mov. [89] - Documento
-
31/05/2021 15:59
Mov. [88] - Documento
-
31/05/2021 15:59
Mov. [87] - Documento
-
31/05/2021 15:59
Mov. [86] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [85] - Documento
-
31/05/2021 15:59
Mov. [84] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [83] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [82] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [81] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [80] - Documento
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31/05/2021 15:59
Mov. [79] - Documento
-
31/05/2021 15:59
Mov. [78] - Petição
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31/05/2021 15:58
Mov. [77] - Documento
-
31/05/2021 15:58
Mov. [76] - Documento
-
31/05/2021 15:58
Mov. [75] - Documento
-
31/05/2021 15:58
Mov. [74] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [73] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [72] - Petição
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31/05/2021 15:58
Mov. [71] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [70] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [69] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [68] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [67] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [66] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [65] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [64] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [63] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [62] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [61] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [60] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [59] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [58] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [57] - Documento
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31/05/2021 15:58
Mov. [56] - Documento
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08/02/2021 11:58
Mov. [55] - Informação: processo encaminhado para o setor de digitalização do tj ce em 20/01/2021
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19/11/2020 13:51
Mov. [54] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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19/11/2020 13:51
Mov. [53] - Recebimento
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22/04/2020 19:32
Mov. [52] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2020 03:18
Mov. [51] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/12/2019 06:01
Mov. [50] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 01:52
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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15/10/2019 22:30
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2019 14:50
Mov. [47] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
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16/09/2019 14:35
Mov. [46] - Certidão emitida
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16/01/2019 09:25
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR): Comprovante de intimação da parte promovida.
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27/11/2018 14:18
Mov. [44] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLO N° 31.240/2018 RECEBIDO EM: 29/08/2018
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27/11/2018 13:46
Mov. [43] - Juntada: COMPROVANTE DE REMESSA DE OFICIO ENVIADA A PARTE PROMOVIDA.
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23/11/2018 14:35
Mov. [42] - Certidão emitida
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23/04/2018 12:17
Mov. [41] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2017 15:08
Mov. [40] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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26/06/2017 15:55
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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26/06/2017 15:54
Mov. [38] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERENTE(S), ANTONIA SILEUDE DE SOUSA MOTA - REQUERENTE Decorreu o prazo de fls. 157 sem que a parte AUTORA tenha se manifestado. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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26/06/2017 15:53
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES A MANIFESTAÇÃO constante às fls. 166/166-v foi apresentada tempestivamente pela parte RÉ. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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04/04/2017 17:27
Mov. [36] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: manifestação ao despacho A parte promovida em manifesto ao despacho publicado em 20/02/2017, que não deseja produ
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02/03/2017 09:22
Mov. [35] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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23/02/2017 15:45
Mov. [34] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 01/03/2017 para intimação dos advogados de ambas as parte
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16/02/2017 11:00
Mov. [33] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação dos advogados de ambas as partes. (2º e 3º parágrafos) - Local: 2ª VA
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16/02/2017 10:59
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES a parte autora manifestou-se intempestivamente. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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23/08/2016 15:52
Mov. [31] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO A PARTE AUTORA MANIFESTOU-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/08/2016 18:02
Mov. [30] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/08/2016 17:05
Mov. [29] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. LUCAS MORAIS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA PELA SECRETARIA. COM MANIFESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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19/08/2016 11:00
Mov. [28] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. LUCAS MORAIS FUNCIONARIO: CARMEM NO. DAS FOLHAS: 159 DATA INICIAL DO PRAZO: 19/08/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 09/09/2016 - Local:
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15/08/2016 14:03
Mov. [27] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 05/08/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 19/08/2016 para intimação do advogado da parte autora. (1
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02/08/2016 12:00
Mov. [26] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação do advogado da parte autora. (1º parágrafo do despacho) - Local: 2ª V
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18/06/2016 17:24
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ...intime-se a parte reclamante, por seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.... - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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08/06/2015 20:40
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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08/06/2015 20:30
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Visto em Correição - Portaria n°004/2015: Concluso para Despacho/decisão após correição interna. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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28/04/2014 15:47
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO LOCALIZAÇÃO: 50. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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28/04/2014 08:40
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS PROCURATÓRIOS da parte promovida. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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28/04/2014 08:30
Mov. [20] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : A PARTE PROMOVIDA CONTESTOU. A PARTE PROMOVENTE REQUEREU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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28/04/2014 08:00
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR Comprovante de citação da parte promovida. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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04/04/2014 17:09
Mov. [18] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA.ELENILDA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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02/04/2014 15:24
Mov. [17] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. HELENILDA FUNCIONARIO: KENEDY.P NO. DAS FOLHAS: 85 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/04/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 03/04/2014 - Local: 2ª
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01/04/2014 15:37
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição da parte promovida requerendo a juntada dos instrumentos procuratórios. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/03/2014 17:26
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO Recibo de postagem da carta de citação enviada à parte promovida. Aguardando AR. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/02/2014 17:24
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO à parte promovida. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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21/02/2014 10:31
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente da audiência de conciliação. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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20/02/2014 16:00
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 22/02/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 27/02/2014 Intimação do advogado da parte promovente da a
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19/02/2014 15:22
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Intimação do advogado da parte promovente da audiência de conciliação enviada para p
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18/02/2014 10:31
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 28/04/2014 HORA DA AUDIENCIA: 08:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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15/01/2014 14:53
Mov. [9] - Antecipação de tutela: CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA [...] defiro o pedido da liminar... determino a inversão do ônus da prova... Designe a Secretaria audiência de conciliação. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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20/11/2013 15:38
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO LOCALIZAÇÃO: COD. 34 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
20/11/2013 15:37
Mov. [7] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL Nº DE TOMBO 898/2013 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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20/11/2013 15:37
Mov. [6] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CENTRAL DE DESTRIBUIÇÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS PELA SECRETÁRIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
20/11/2013 09:04
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
20/11/2013 09:04
Mov. [4] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJE - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
20/11/2013 09:03
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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20/11/2013 09:03
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
20/11/2013 08:50
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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