TJCE - 3012142-37.2023.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 161912442
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3012142-37.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Acesso à Informação] POLO ATIVO: FRANCISCO GERSON FARIAS BORGES e outros (5) POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, cujo pedido liminar foi indeferido por este Juízo conforme decisão de ID nº 78686309, diante da ausência de demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Contudo, verifico que não foi observada a providência prevista no art. 308 do Código de Processo Civil, segundo o qual, indeferida a tutela cautelar, deverá ser intimado o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, aditar a petição inicial com o pedido principal, sob pena de extinção do processo. No caso dos autos, não há nos registros processuais nenhuma intimação dos autores para cumprimento do disposto no art. 308 do CPC, razão pela qual se impõe a conversão do feito em diligência. Ante o exposto, converto o feito em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adite a petição inicial com a formulação do pedido principal, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 161912442
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161912442
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03/09/2025 04:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2025 04:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 89167498
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 89167498
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3012142-37.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Acesso à Informação] POLO ATIVO: FRANCISCO GERSON FARIAS BORGES POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se têm interesse na produção de outras provas, além da documental já acostada aos autos. Exp. nec. Fortaleza, data da assinatura digital João Everardo Matos Beirmann JUIZ DE DIREITO em respondência -
05/09/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89167498
-
05/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
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28/06/2024 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 80152059
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 80152059
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3012142-37.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Acesso à Informação] POLO ATIVO: FRANCISCO GERSON FARIAS BORGES POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação de ID 79183254. Empós, renove-se a decisão, ID nº 78686309, para que as partes indiquem provas que pretendem ainda produzirem. Eventual silêncio, no que se refere ao acima estabelecido, será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil, observando-se, no entanto, as diretrizes traçadas por seu artigo 12.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, sigam os autos com vista ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
10/06/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80152059
-
10/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 80152059
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 80152059
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3012142-37.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Acesso à Informação] POLO ATIVO: FRANCISCO GERSON FARIAS BORGES POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação de ID 79183254. Empós, renove-se a decisão, ID nº 78686309, para que as partes indiquem provas que pretendem ainda produzirem. Eventual silêncio, no que se refere ao acima estabelecido, será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil, observando-se, no entanto, as diretrizes traçadas por seu artigo 12.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, sigam os autos com vista ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
30/04/2024 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80152059
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27/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/04/2024 23:59.
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04/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78686309
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78686309
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31/01/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78686309
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31/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:38
Não Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
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01/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:32
Conclusos para decisão
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25/09/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 17:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2023 17:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 62905165
-
31/08/2023 03:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 03:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3012142-37.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Acesso à Informação] POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GERSON FARIAS BORGESPOLO PASSIVO: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Tendo em vista que a petição inicial de Id. 56790897 não foi instruída com os documentos necessários ao deslinde da ação.
Chamo o feito à ordem e determino a intimação do patrono subscritor para completar a inaugural, juntando cópia da sentença que julgou procedente os pedidos dos autores, para que pudessem concluírem o restante do certame; cópia do acordão que reformou a sentença de 1º grau; e as cópias dos documentos que comprovam que concluíram todas as etapas do certame com a devida aprovação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial Exp.
Nec.
Fortaleza, 10 de julho de 2023.
DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 62905165
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 62905165
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 62905165
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 62905165
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30/08/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62905165
-
29/07/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 15:08
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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