TJCE - 3000094-63.2021.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:57
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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04/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:03
Expedição de Alvará.
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15/09/2023 17:14
Juntada de Petição de resposta
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15/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
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14/09/2023 06:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA VASCONCELOS TAVARES em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 05:45
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000094-63.2021.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]REQUERENTE: PAULO RODRIGUES NUNES NETOREQUERIDA: ACADEMIAS GREENLIFE PARQUELANDIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Intimado para efetuar o pagamento voluntário da obrigação, o executado quedou-se inerte, razão pela qual determinou-se a busca de ativos via SISBAJUD, que foi exitosa (id. 60648004).
Ato contínuo, procedeu-se à intimação do executado na forma do art. 854, §3º do CPC, mas ele nada manifestou no prazo legal (id. 65090141).
Diante disso, torno a penhora definitiva, ao passo que promovo desde logo a transferência dos valores para conta judicial.
Aguarde-se resposta por cinco dias, após o que deverá ser expedido o alvará em favor do exequente, para fins de levantamento do valor.
Assim, tendo em vista o adimplemento integral da obrigação, declaro EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Comprovado o envio do alvará, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 18 de agosto de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67016346
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25/08/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2023 07:16
Conclusos para despacho
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03/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:47
Conclusos para despacho
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06/07/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:24
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:23
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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12/05/2023 08:20
Juntada de ordem de bloqueio
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12/05/2023 08:15
Juntada de cálculo
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25/01/2023 17:58
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 23:00
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 12:00
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:01
Conclusos para despacho
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18/10/2022 12:00
Processo Desarquivado
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05/10/2022 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2022 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:55
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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08/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2022 03:01
Decorrido prazo de JOSEMARA DE MARIA SARAIVA PONTE MORAIS em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:10
Julgado procedente o pedido
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01/07/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 15:24
Audiência Conciliação não-realizada para 18/05/2022 13:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/05/2022 13:42
Juntada de Petição de procuração
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16/03/2022 12:18
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2022 12:16
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 14:13
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 13:55
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 17:27
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 17:27
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 16:31
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 13:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/12/2021 14:54
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2021 14:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/11/2021 13:47
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2021 12:37
Juntada de documento de comprovação
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13/10/2021 16:43
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2021 16:39
Expedição de Citação.
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13/10/2021 16:39
Expedição de Intimação.
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08/02/2021 16:09
Expedição de Intimação.
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08/02/2021 15:46
Expedição de Citação.
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04/02/2021 11:43
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2021 11:20
Audiência Conciliação designada para 02/12/2021 14:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/02/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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