TJCE - 0050262-40.2021.8.06.0077
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:15
Expedição de Alvará.
-
26/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:34
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/04/2024 15:03
Juntada de Petição de procuração
-
22/03/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 00:53
Decorrido prazo de JORGE ALVES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80929014
-
13/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/03/2024. Documento: 80929014
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80929014
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80929014
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 0050262-40.2021.8.06.0077 Despacho Intime-se a parte autora para juntar procuração com poderes para "dar e receber quitação", sem a restrição contida na procuração de id. 38640566 ("junto às receitas Estadual, Federal e Municipal"), ou indicar os dados bancários do próprio autor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará em favor da parte autora do valor depositado.
Após, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito em respondência -
11/03/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80929014
-
11/03/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80929014
-
11/03/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/03/2024 08:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/02/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 04:59
Decorrido prazo de JORGE ALVES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024. Documento: 79277786
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79277786
-
07/02/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79277786
-
07/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:58
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 19:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/01/2024 19:12
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 00:54
Decorrido prazo de JORGE ALVES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/11/2023. Documento: 72478390
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72478390
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0050262-40.2021.8.06.0077 REQUERENTE(S): Nome: JORGE ALVES DA SILVAEndereço: desconhecido REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS:1.
DESPACHO;2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar procuração com poderes para "dar e receber quitação", sem a restrição contida na procuração de ID n. 38640566 (junto as receitas Estadual, Federal e Municipal), ou indicar os dados bancários do próprio autor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará em favor da parte autora do valor depositado.
Inclua-se minuta de bloqueio da diferença entre o que foi requerido na execução e o que foi depositado.
Sobral, CE, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
22/11/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72478390
-
22/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 00:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 20/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/08/2023. Documento: 67445998
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0050262-40.2021.8.06.0077 AUTOR: JORGE ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA VALOR DA CAUSA: $20,012.64 DESPACHO Referente aos valores remanescente.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
Realizado depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor. 5.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 6.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 7.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 8.
Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 8.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"(XXI Encontro - Vitória/ES). 9.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 10.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67445998
-
24/08/2023 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/12/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:08
Mov. [54] - Redistribuição: Alteração de competência do Órgão por Competência Exclusiva. Forquilha: Vara Única da Comarca de Forquilha. Portaria: Portaria nº 487/2022 da Presidência do TJCE, de 18 de março de 2022.
-
27/10/2022 16:08
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/10/2022 15:50
Mov. [52] - Desarquivamento: a pedido da parte
-
19/10/2022 10:16
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.22.00030892-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 19/10/2022 10:01
-
02/05/2022 10:16
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.22.00030758-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/05/2022 09:48
-
30/03/2022 00:41
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0134/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 2813
-
25/03/2022 01:59
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2022 10:45
Mov. [47] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2022 14:39
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
27/01/2022 12:03
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.22.00030104-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/01/2022 12:00
-
13/01/2022 09:29
Mov. [44] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
13/01/2022 09:28
Mov. [43] - Definitivo
-
13/01/2022 09:27
Mov. [42] - Trânsito em julgado
-
01/12/2021 22:13
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0566/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 2746
-
30/11/2021 12:16
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2021 10:58
Mov. [39] - Certidão emitida
-
30/11/2021 10:57
Mov. [38] - Informação
-
30/11/2021 10:34
Mov. [37] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2021 20:18
Mov. [36] - Concluso para Sentença
-
29/11/2021 19:29
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
29/11/2021 19:28
Mov. [34] - Decurso de Prazo
-
18/11/2021 21:53
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0543/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 2737
-
17/11/2021 01:56
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2021 11:27
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2021 11:04
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
09/11/2021 10:53
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.21.00168779-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 09/11/2021 10:18
-
09/11/2021 10:53
Mov. [28] - Entranhado: Entranhado o processo 0050262-40.2021.8.06.0077/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
-
09/11/2021 10:53
Mov. [27] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
03/11/2021 21:34
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0517/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 2728
-
29/10/2021 01:59
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2021 21:27
Mov. [24] - Certidão emitida
-
28/10/2021 21:26
Mov. [23] - Informação
-
28/10/2021 15:24
Mov. [22] - Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2021 14:25
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
27/09/2021 14:24
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2021 14:24
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
23/09/2021 09:28
Mov. [18] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2021 14:55
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.21.00168228-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/09/2021 14:53
-
30/08/2021 20:54
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0367/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 2685
-
30/08/2021 15:29
Mov. [15] - Certidão emitida
-
30/08/2021 13:57
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
27/08/2021 07:08
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2021 16:26
Mov. [12] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 23/09/2021 Hora 14:40 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
26/08/2021 15:37
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2021 09:11
Mov. [9] - Certidão emitida
-
18/05/2021 12:05
Mov. [8] - Mero expediente: Vistos em conclusão, Defiro o pedido de habilitação, devendo a Secretaria da Vara realizar os registros no autos digitais, a fim de viabilizar a comunicação de atos processuais futuros. No mais, apraze-se a assentada já designa
-
12/05/2021 10:40
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
12/05/2021 01:25
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.21.00166265-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2021 01:19
-
27/04/2021 02:50
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0113/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 2596
-
23/04/2021 13:28
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2021 15:49
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2021 10:10
Mov. [2] - Conclusão
-
03/03/2021 10:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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