TJCE - 3000626-09.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:39
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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13/02/2023 11:42
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2023 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000626-09.2022.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO LEANDRO DA SILVA REU: ENEL CERTIDÃO DE ENVIO DE ALVARÁ CERTIFICO para os devidos fins, que na data de hoje, em cumprimento a Portaria nº 570/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, encaminhei o(s) alvará(s) judicial(is) para o e-mail da Caixa Econômica Federal, [email protected], para que seja(m) feita(s) a(s) transferência(s) de valores para a(s) conta(s) indicada(s) pela parte beneficiária nos autos.
Intime-se a parte exequente para mera ciência empós, encaminhe-se para o fluxo “sentença de homologação/extinção”.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
FRANCISCO HERBET PEREIRA MARTINS AUX.ADM -
02/02/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
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31/01/2023 13:27
Expedição de Alvará.
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30/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE - PJe GABINETE DA MAGISTRADA PROCESSO Nº.: 3000626-09.2022.8.06.0113 DESPACHO: Vistos em conclusão.
Considerando o comprovante de pagamento efetivado pela Concessionária de energia elétrica demandada, vide Id. 40567819 da marcha processual.
Considerando a Portaria nº 337/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02/04/2020, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução nº 313/2020 do CNJ, determino: A intimação da parte autora para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar nos autos a agência e conta bancária para recebimento do crédito transferido judicialmente pela demandada, mencionando também o CPF/CNPJ do beneficiário, que prioritariamente deve ser a parte autora da ação. devendo, caso contrário, apresentar autorização específica para receber valores, devidamente assinada pelo(a) autor(a) da ação.
Prestada as informações, volte-me os autos conclusos para despacho.
Intime-se a parte autora por conduto de seu causídico habilitado nos autos.
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B -
18/01/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:45
Conclusos para despacho
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09/01/2023 14:44
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:45
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAVALCANTE TORRES em 07/12/2022 23:59.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO AUTOR: EDUARDO LEANDRO DA SILVA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO CAVALCANTE TORRES do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 40323266 ADVERTÊNCIAS: O AUTOR: EDUARDO LEANDRO DA SILVA tem o prazo de 10 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 16 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 08:31
Conclusos para despacho
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07/11/2022 08:31
Processo Desarquivado
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04/11/2022 19:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/11/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:45
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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02/11/2022 04:45
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAVALCANTE TORRES em 31/10/2022 23:59.
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02/11/2022 04:45
Decorrido prazo de Enel em 31/10/2022 23:59.
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14/10/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 15:00
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2022 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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29/04/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:35
Juntada de Certidão
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26/04/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:29
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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26/04/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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