TJCE - 3001279-92.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 08:55
Juntada de Certidão
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07/12/2023 08:55
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72848573
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72848573
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001279-92.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEVILHA REU: BENEDITO EXPEDITO DE ALBUQUERQUE Prezado(a) Advogado(a) PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA, THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO, LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 72475986.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 71485975, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística. Expedientes necessários. -
30/11/2023 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72848573
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22/11/2023 15:02
Extinto o processo por desistência
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22/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 14:00
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2023 09:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/11/2023 16:23
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/10/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71009195
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23/10/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71009195
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001279-92.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEVILHA REU: BENEDITO EXPEDITO DE ALBUQUERQUE Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA, THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO, LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO OU , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 28/11/2023 09:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 69321239 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/10/2023 18:30
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71009195
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18/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 28/08/2023. Documento: 67420463
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25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3001279-92.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEVILHA REU: BENEDITO EXPEDITO DE ALBUQUERQUE DECISÃO R.H.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL SEVILHA em face de BENEDITO EXPEDITO DE ALBUQUERQUE.
Analisando a pasta processual, observa-se que o período de mandato do síndico RICARDO FILOMENO MONTEIRO, que representa a parte autora neste ato, encerrou em 11/08/2023, conforme ata de eleição juntada de id. 67202739.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, os seguintes documentos: a) ata de eleição do síndico atualizada b) documento de identificação do síndico eleito, tais como RG e CPF, CNH ou CTPS. c) procuração assinada pelo síndico do atual mandato Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67420463
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24/08/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:56
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 09:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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