TJCE - 3000166-64.2023.8.06.0120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70989699
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70989699
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70989699
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70989699
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 1ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000166-64.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: JOSE ANANIAS DA SILVA Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme petição de mov. 70662204.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Marco/CE, 20 de outubro de 2023. Marília Pires Vieira Juíza -
20/10/2023 16:37
Juntada de intimação da sentença
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20/10/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70989699
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20/10/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70989699
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20/10/2023 12:52
Homologada a Transação
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20/10/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 10:38
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 06:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:36
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Marco.
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13/09/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 04:19
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 56843408
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 56843408
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28/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 -1917/ (88) 9247-0189 - [email protected] Processo nº: 3000166-64.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: JOSE ANANIAS DA SILVA Requerido: REU: Banco Bradesco SA DESPACHO Em observância ao art. 28 da Lei 9.099/95, fica designada Audiência Una para o dia 13/09/2023, às 10h20, restando assim canceladas TODAS as audiências designadas anteriormente. A audiência será realizada de forma presencial, no fórum de Marco.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 minutos para o comparecimento das partes na sala de audiência.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A audiência una será presidida por magistrado que colherá as provas em audiência.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: - Para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/90. - Para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/90, ainda que apresentada contestação escrita.
Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/90 c/c art. 455 do CPC. "Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública." "Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento." Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Marco/CE, 21 de agosto de 2023. Marília Pires Vieira Juíza -
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 56843408
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 56843408
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25/08/2023 11:22
Juntada de intimação de pauta
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25/08/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:13
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 13/09/2023 10:20 1ª Vara da Comarca de Marco.
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21/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:59
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Marco.
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16/03/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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