TJCE - 3000021-68.2022.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2025. Documento: 168922722
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168922722
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000021-68.2022.8.06.0176 AUTOR: RAIMUNDA MARIA AZEVEDO ARAUJO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA O Banco C6 Consignados S.A ingressou com recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanada suposta omissão que alega existir na sentença proferida por este Juízo. Narra em id131489360 que restou incontroverso que a parte autora recebeu o valor de R$12.891,81, com isso a sentença restou omissa quanto a necessidade de restituição dos valores em favor do banco. A parte embargada devidamente intimada, apresentou manifestação em id158211067 pugnando pela improcedência dos embargos. É o que imposta relatar.
Passo a decidir. Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso. Sem delongas, analisando detidamente o processo, na inicial (id30349336) a parte autora reconhece que recebeu o valor de R$12.895,81, ademais realizou o depósito judicial do valor, conforme id30643047, ocasião em que foi deferido a liminar de suspensão dos descontos (vide id31274964). Sendo assim, resta evidente que com a procedência da ação o banco faz jus a devolução dos valores, em nome do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. ISTO POSTO, ACOLHO os embargos declaratórios para corrigir a sentença. Onde se lê: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar a parte demandada, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.: 1.
Declaro a inexistência do negócio jurídico discutido nos autos, e confirmo a medida liminar proferida nos autos; 2.
No pagamento da soma das parcelas indevidamente descontadas da conta bancária da autora, em dobro, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, com incidência de juros moratórios, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a incidir a partir da data de cada desconto feito em cada parcela, incidindo também a correção monetária a partir da mesma data pelo INPC, a título de dano material; 3.
Bem como no pagamento da quantia de que, por arbitramento, atento às condições do caso concreto, bem assim aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao qual deverá incidir juros de mora, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da fixação/arbitramento (INPC), nos termos da Súmula 54 e 362 do STJ, a título de dano moral; E assim o faço, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Leia-se: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar a parte demandada, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.: 1.
Declaro a inexistência do negócio jurídico discutido nos autos, e confirmo a medida liminar proferida nos autos; 2.
No pagamento da soma das parcelas indevidamente descontadas da conta bancária da autora, em dobro, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, com incidência de juros moratórios, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a incidir a partir da data de cada desconto feito em cada parcela, incidindo também a correção monetária a partir da mesma data pelo INPC, a título de dano material; 3.
Bem como no pagamento da quantia de que, por arbitramento, atento às condições do caso concreto, bem assim aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao qual deverá incidir juros de mora, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da fixação/arbitramento (INPC), nos termos da Súmula 54 e 362 do STJ, a título de dano moral; 4.
Determinar a devolução ao Banco requerido do valor deposito em juízo em id30643047.
E assim o faço, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Esta decisão passa a ser parte integrante da sentença de ID129619064 a qual permanece intacta naqueles demais termos em que prolatada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
21/08/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168922722
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18/08/2025 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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02/06/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155641306
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155641306
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000021-68.2022.8.06.0176 AUTOR: RAIMUNDA MARIA AZEVEDO ARAUJO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DESPACHO Uma vez que os embargos opostos, se acolhidos, modificam a decisão embargada, determino a intimação do embargado, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre os embargos, o que faço com arrimo no art.1.023, §2º, do CPC. Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito Respondendo -
23/05/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155641306
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22/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA AZEVEDO ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA AZEVEDO ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA AZEVEDO ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 07:46
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 07:25
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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23/12/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/12/2024. Documento: 129619064
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129619064
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16/12/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129619064
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16/12/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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25/11/2024 10:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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22/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111997481
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111997481
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000021-68.2022.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: RAIMUNDA MARIA AZEVEDO ARAUJO Requerido: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Ficam as partes, por seus advogados intimadas para a AUDIÊNCIA UNA, agendada nesta secretaria para o dia 25 de novembro de 2024, às 09:30 horas, pelo App Microsoft Teams, cujo link é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmUwZTQ2MWItNjdiZi00YmQ4LTk3YTMtNzk0YmVjZjY0OTNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22af8935be-53c2-458f-8ac9-7aba5734d38a%22%7d Ficando ciente de todos os procedimentos de lei necessários para a realização da audiência una. Ubajara-Ce, 24 de outubro de 2024 Salustiano José Negreiros Barroso Diretor de secretaria-Gabinete -
24/10/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111997481
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24/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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31/05/2024 13:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
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22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de WILTON AMARO LIMA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 78829801
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 78829801
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22/02/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78829801
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30/01/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:23
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:24
Juntada de ata da audiência
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20/09/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67385721
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000021-68.2022.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: RAIMUNDA MARIA AZEVEDO ARAUJO Requerido: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Ficam as partes, por seus advogados, intimadas para a audiência de conciliação designada para o dia 21 de setembro de 2023, às 13:00 horas, pelo App Microsoft Teams, cujo link é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzlmOTM4NGMtZGY5MS00NTM1LTkzYzItZDE5MDA3ZDI4NDYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22af8935be-53c2-458f-8ac9-7aba5734d38a%22%7d Ubajara-Ce, 23 de agosto de 2023 Salustiano José Negreiros Barroso SUPERVISOR DE UNIDADE JUDICIÁRIA -
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67385721
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23/08/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:40
Juntada de Certidão
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23/06/2022 11:49
Juntada de Certidão
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03/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:30
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:28
Juntada de ata da audiência
-
26/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
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05/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 14:09
Juntada de Certidão
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12/04/2022 02:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA AZEVEDO ARAUJO em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 02:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA AZEVEDO ARAUJO em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 16:47
Expedição de Ofício.
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11/04/2022 13:05
Juntada de Certidão
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17/03/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2022 13:44
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 08:56
Conclusos para despacho
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16/03/2022 08:56
Conclusos para decisão
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16/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
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28/02/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 08:46
Recebida a emenda à inicial
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16/02/2022 17:07
Conclusos para decisão
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16/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 17:07
Audiência Conciliação designada para 18/03/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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16/02/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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