TJCE - 0200360-41.2022.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:30
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 15:25
Decorrido prazo de MARIA IRISETE MAGALHAES em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126938439
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25/11/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126938439
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25/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 11:34
Juntada de Petição de resposta
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23/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104385309
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104385309
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de AmontadaVara Única da Comarca de AmontadaRua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0200360-41.2022.8.06.0032 DESPACHO Vistos em autoinspeção Diante da inércia da parte executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, requerer o que entender de direito.
Amontada/CE, data da assinatura eletrônica.
VALDIR VIEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Substituto -
11/09/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104385309
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10/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:27
Conclusos para despacho
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01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 30/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
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17/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCOS FABIO PIRES LIMA em 16/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67172365
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67172365
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28/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de AmontadaVara Única da Comarca de Amontada PROCESSO: 0200360-41.2022.8.06.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: MARIA IRISETE MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESINHA ALVES DE ASSIS - CE35719 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AMONTADA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS FABIO PIRES LIMA - CE7879 D E S P A C H O Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, na qual se pretende a execução individual da sentença coletiva proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0000178-64.2007.8.06.0032, em que foi concedida a segurança a fim de determinar o pagamento aos servidores públicos do Município de Amontada de remuneração em valor pelo menos igual ao salário mínimo, nos termos do art. 36 § 3º c/c art. 7º, IV da Constituição Federal.
Conforme foi destacado inclusive na própria petição inicial, em observância ao art. 14, § 4º da Lei 12.016/09 e ao já decidido Mandado de Segurança n. 0000178-64.2007.8.06.0032, o termo inicial da obrigação é contado a partir do ajuizamento da ação mandamental, ou seja, em 26 de dezembro de 2007.
Além disso, também conforme a referida decisão, nas condenações impostas à Fazenda Pública para o pagamento de diferenças de verbas remuneratórias, em ação ajuizada após a entrada em vigor da Medida Provisória n. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-f à Lei 9.494/97, os juros devem ser fixados à razão de 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação válida.
Compulsando os autos, verifica-se da planilha anexa que é feita a cobrança a partir de 30/01/2007, sendo que o Mandado de Segurança foi ajuizado em 26 de dezembro de 2007.
Além disso, é aplicado juros de 1% (um por cento) ao mês, o que destoa da decisão proferida nos autos principais.
Assim, diante do exposto, intimem-se as partes para se manifestarem sobre tais questões no prazo de 15 (quinze) dias. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito AMONTADA, data da assinatura digital. -
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67172365
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67172365
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25/08/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 14:12
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2022 08:43
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/08/2022 14:03
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/08/2022 14:03
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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18/07/2022 00:24
Mov. [6] - Certidão emitida
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07/07/2022 14:42
Mov. [5] - Certidão emitida
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07/07/2022 14:41
Mov. [4] - Certidão emitida
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06/07/2022 14:46
Mov. [3] - Outras Decisões: Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se o requerido para se manifestar no prazo de 30 (trinta dias). Expedientes necessários.
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16/06/2022 17:20
Mov. [2] - Conclusão
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16/06/2022 17:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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