TJCE - 3000833-25.2022.8.06.0172
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:01
Expedição de Alvará.
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16/10/2023 14:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/06/2023 18:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/05/2023 12:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:06
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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01/04/2023 01:22
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:22
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:22
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 31/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:09
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO Número dos Autos: 3000833-25.2022.8.06.0172 Parte Exequente: FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA Parte Executada: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 56812788, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 15/03/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
15/03/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 16:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/02/2023 12:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) – CEP 63660-000 – Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] Número dos Autos: 3000833-25.2022.8.06.0172 Parte Exequente: FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA Parte Executada: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da penhora de id 54553291, bem como, para, se desejar, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução.
Tauá/CE, 14/02/2023 -
14/02/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2023 04:31
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) – CEP 63660-000 – Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] Número dos Autos: 3000833-25.2022.8.06.0172 Parte Exequente: FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA Parte Executada: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 54553291, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Tauá/CE, 01/02/2023 Assinado digitalmente -
01/02/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 16:35
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 01:50
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 15/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) – CEP 63660-000 – Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] Número dos Autos: 3000833-25.2022.8.06.0172 Parte Exequente: FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA Parte Executada: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da penhora de id 42055369, bem como, para, se desejar, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução.
Tauá/CE, 17/11/2022 Assinado digitalmente -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 02:23
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 07/11/2022 23:59.
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11/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2022 15:17
Processo Reativado
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10/10/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:28
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
13/09/2022 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2022 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2022 15:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 06/09/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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06/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 08:37
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 14:25
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 02:18
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/09/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2022 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 11:58
Conclusos para despacho
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17/06/2022 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:27
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
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15/06/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 16:18
Conclusos para decisão
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31/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:18
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
-
31/05/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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