TJCE - 0205595-69.2022.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 04:11 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORQUILHA em 08/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 01:00 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            03/07/2025 17:22 Decorrido prazo de ISADORA RODRIGUES FREIRE em 02/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025. Documento: 162486689 
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                                            30/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162486689 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0205595-69.2022.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISADORA RODRIGUES FREIREREQUERIDO: MUNICIPIO DE FORQUILHA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE o MUNICIPIO DE FORQUILHA para efetuar o pagamento das RPVS ids 162486307 e 162486313 em dois meses. SOBRAL/CE, 27 de junho de 2025.
 
 VALNETE LOPES FERREIRA DIAS Analista Judiciário
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                                            28/06/2025 15:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/06/2025 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2025 00:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162486689 
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                                            27/06/2025 15:54 Juntada de Ofício 
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                                            26/06/2025 14:22 Juntada de Certidão de transcurso de prazo 
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                                            26/06/2025 06:40 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORQUILHA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 04:45 Decorrido prazo de ISADORA RODRIGUES FREIRE em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:03 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            16/06/2025 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025. Documento: 159251865 
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                                            06/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159251865 
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                                            05/06/2025 14:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159251865 
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                                            03/06/2025 21:05 Juntada de Ofício 
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                                            07/04/2025 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2025 02:28 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            01/11/2024 08:57 Conclusos para decisão 
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                                            30/10/2024 01:44 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORQUILHA em 29/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 10:16 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            09/09/2024 00:00 Publicado Sentença em 09/09/2024. Documento: 102113300 
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                                            02/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102113300 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
 
 Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0205595-69.2022.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: ISADORA RODRIGUES FREIRE Requerido: Município de FORQUILHA ISADORA RODRIGUES FREIRE iniciou cumprimento de sentença para receber do Município de FORQUILHA os valores que lhe foram garantidos por na sentença transitada em julgado.
 
 Devidamente intimado, o réu apresentou a manifestação de id 88682521, sem impugnação. É o relatório Decido.
 
 Ausente qualquer impugnação, a homologação dos cálculos apresentados pela parte autora é medida que se impõe. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO OS CÁLCULOS id 78815810, no valor total de R$ 9.654,62 (nove mil seiscentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos).
 
 Expeça-se Precatório para recebimento da quantia.
 
 Havendo juntada de instrumento contrato de honorários, resta deferido o destaque da verba contratual.
 
 Arbitro honorários referente à fase de conhecimento do processo em 15% sobre o valor da condenação, que representa o total R$ 1.543,19 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezenove centavos) em favor do advogado da parte autora.
 
 Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, em 30 dias impugnar a execução de tais valores, R$ 1.543,19 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezenove centavos), posto que requerido pela autora na petição id 78815816. Se não houver impugnação , expeça-se RPV para recebimento da quantia pelo advogado da parte autora.
 
 Efetuado o depósito judicial da RPV, expeça-se alvará para levantamento .
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Arquivem-se, após as formalidades legais. Sobral/CE, 29 de agosto de 2024.
 
 Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito
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                                            30/08/2024 10:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102113300 
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                                            30/08/2024 10:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2024 10:00 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/07/2024 16:53 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2024 16:47 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            26/06/2024 15:45 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            21/06/2024 21:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 21:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2024 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2024 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2024 12:32 Transitado em Julgado em 31/01/2024 
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                                            29/01/2024 12:12 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/01/2024 01:03 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORQUILHA em 26/01/2024 23:59. 
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                                            31/10/2023 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2023 01:13 Decorrido prazo de ITALO CARDOSO BATISTA em 20/10/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 01:02 Decorrido prazo de ITALO THIAGO DE VASCONCELOS PEREIRA em 20/09/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2023. Documento: 65270037 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
 
 Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0205595-69.2022.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: ISADORA RODRIGUES FREIRE Requerido: MUNICÍPIO DE FORQUILHA A parte autora opôs embargos de declaração contra a sentença de id. nº 64845242 que julgou procedente o pedido autoral.
 
 Alega ter havido contradição na prescrição reconhecida no dispositivo da sentença.
 
 Requer seja suprida a contradição. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Diz o art. 1.023 do CPC, que qualquer decisão judicial é passível de correção para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
 
 Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
 
 Art. 1.023 - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
 
 Verifico que o presente recurso foi oposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença embargada.
 
 Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
 
 Admito, pois, o recurso.
 
 Quanto ao mérito, prospera o pleito do embargante. É que, conforme fiz constar no capítulo de análise da prejudicial de mérito, como esta ação foi ajuizada em 17/10/2022, prevalece o entendimento de que a cobrança de verbas do FGTS prescreve em 05 (cinco) anos. Portanto, estão prescritas as parcelas anteriores a 17/10/2017.
 
 Assim, ACOLHO os embargos de declaração, para determinar que, onde constas: "RECONHEÇO a prescrição das verbas anteriores a 17/10/2022." Passa a constar: "RECONHEÇO a prescrição das verbas anteriores a 17/10/2017." Intimem-se, devolvendo o prazo de 15 (quinze), na forma do art. 1.026 do CPC. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
 
 Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito
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                                            25/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 65270037 
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                                            24/08/2023 13:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/08/2023 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 15:51 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            04/08/2023 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2023 10:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            01/08/2023 10:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/07/2023 23:15 Conclusos para julgamento 
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                                            17/05/2023 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 13:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/05/2023 13:48 Juntada de Petição de procuração 
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                                            17/04/2023 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2022 20:27 Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            23/10/2022 13:05 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/10/2022 11:19 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            17/10/2022 11:19 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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