TJCE - 3003354-19.2023.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 18:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/08/2024 03:14
Decorrido prazo de AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMA em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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13/07/2024 01:34
Decorrido prazo de INGRYD PESSOA OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2024. Documento: 88298171
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21/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2024. Documento: 88298171
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88298171
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 3003354-19.2023.8.06.0297 Apensos: [3004191-74.2023.8.06.0297, 3003018-17.2023.8.06.0167] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMA Parte Executada: EXECUTADO: INGRYD PESSOA OLIVEIRA DESPACHO R.H.
Expeça-se alvará autorizativo da transferência do valor depositado em conta judicial no ID 83303105 (constante no processo apensado a este, processo nº 3004191-74.2023.8.06.0297), no valor de R$ 157,61 - ID nº.: 040403000962306159) para conta bancária de INGRYD PESSOA OLIVEIRA, CPF *07.***.*75-50, BANCO BRADESCO S.A, AGÊNCIA 0458-8, CONTA CORRENTE 12210-6.
Empós, proceda a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 ao envio de e-mail do alvará à Caixa Econômica Federal para a realização da transferência determinada, na forma indicada na Portaria TJ/CE nº. 557/2020 (DJ 02.04.2020).
Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0, 18 de junho de 2024 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
19/06/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88298171
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19/06/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
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14/04/2024 20:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83079713
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83079713
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 3003354-19.2023.8.06.0297 Apensos: [3004191-74.2023.8.06.0297, 3003018-17.2023.8.06.0167] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO PINTO MARTINS - CE39686 Parte Executada: SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMA em desfavor de INGRYD PESSOA OLIVEIRA com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ $150.11, consubstanciado na certidão de dívida ativa 156/2023.
A Fazenda Exequente requer a desistência da ação (ID 63427850).
Eis o sucinto relatório.
Em sede de processo de conhecimento, o Autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do Promovido, desde protocole aludido pedido antes da apresentação de contestação pela parte ex adversa (art. 485, §4º, CPC/15).
Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência do Réu. Instada a se manifestar, a parte executada requereu (i) gratuidade da justiça, (ii) alvará liberando o valor depositado em juízo para oposição dos embargos a execução processo nº: 300419174.2023.8.06.0297 no valor de R$ 157,61, (iii) a condenação da exequente, ao pagamento das custas processuais, honorários sucumbenciais em 20% e demais cominações de estilo.
Assim, resta-me extinguir o feito sem julgamento de mérito.
Isto posto, ante a desistência da Fazenda Exequente em prosseguir na execução, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM SOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, "VIII", e 775, caput e §1º, "I", ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação da Fazenda Exequente ao pagamento de custas processuais (haja vista a sua natureza jurídica). Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à Parte Executada. Condeno a Fazenda Exequente ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da Parte Executada (atuação em em causa própria), que arbitro no valor de 10% do valor atualizado da causa (art, 85, §3º, "I", CPC).
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Intime-se a Parte Executada, via DJ, do teor desta decisão, bem como para, em 15 dias, apresentar dados bancários para expedição do alvará para liberação dos valores requeridos.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 21 de março de 2024 . ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
09/04/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83079713
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09/04/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:40
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 14:19
Extinto o processo por desistência
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22/03/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:50
Decorrido prazo de INGRYD PESSOA OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
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31/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:45
Apensado ao processo 3004191-74.2023.8.06.0297
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31/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
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19/10/2023 03:55
Decorrido prazo de AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMA em 18/10/2023 23:59.
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30/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 03:29
Juntada de entregue (ecarta)
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24/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/08/2023. Documento: 67047289
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 3003354-19.2023.8.06.0297 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMA Parte Executada: EXECUTADO: INGRYD PESSOA OLIVEIRA DESPACHO R.
H.
INTIME-SE a Parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar nos autos acerca do pedido de desistência feito pela Fazenda Exequente em petição de ID:63427849.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 22 de agosto de 2023 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito -
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67047289
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22/08/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 11:56
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/06/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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