TJCE - 3001168-79.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:22
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:56
Homologada a Transação
-
28/02/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:52
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130822420
-
19/12/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130822420
-
19/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96137261
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96137261
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001168-79.2023.8.06.0246 |Requerente: FRANCISCO DEMONTIER ARAUJO GRANJEIRO |Requerido: KS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA DECISÃO Vistos, Cuidam os autos de [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] proposta por FRANCISCO DEMONTIER ARAUJO GRANJEIRO em desfavor de KS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, as partes já devidamente qualificadas. Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu prazo para cumprir a diligência que lhe cabia acerca da procura de bens penhoráveis determinado no despacho ID 89163468 diante da complexidade da questão. Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para cumprir o despacho de ID 89163468 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes Necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
19/08/2024 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96137261
-
14/08/2024 07:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIANA DE ALMEIDA LAERT LAGO em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89163468
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89163468
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89163468
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89163468
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001168-79.2023.8.06.0246 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: REQUERENTE: FRANCISCO DEMONTIER ARAUJO GRANJEIRO Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: MARIANA DE ALMEIDA LAERT LAGO Polo Passivo: REQUERIDO: KS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: MAYARA VANESSA FREIRE PEREIRA DESPACHO Vistos, Considerando que não foram localizados veículos no sistema Renajud, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar Embargos; Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
09/07/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89163468
-
09/07/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 16:08
Juntada de ordem de bloqueio
-
30/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 01:35
Decorrido prazo de MAYARA VANESSA FREIRE PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 80734183
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 80734183
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001168-79.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO DEMONTIER ARAUJO GRANJEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA DE ALMEIDA LAERT LAGO - CE27126-A POLO PASSIVO:KS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAYARA VANESSA FREIRE PEREIRA - PE57087 D E C I S Ã O Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença e, empós, intime a parte autora para apresentar planilha de cálculos em até 10 dias. 2) Planilha acostada aos autos, intime-se a promovida cumpra a sentença concernente à obrigação de pagar, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
04/04/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80734183
-
04/04/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80734183
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80734183
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001168-79.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO DEMONTIER ARAUJO GRANJEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA DE ALMEIDA LAERT LAGO - CE27126-A POLO PASSIVO:KS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAYARA VANESSA FREIRE PEREIRA - PE57087 D E C I S Ã O Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença e, empós, intime a parte autora para apresentar planilha de cálculos em até 10 dias. 2) Planilha acostada aos autos, intime-se a promovida cumpra a sentença concernente à obrigação de pagar, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/03/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80734183
-
08/03/2024 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/03/2024 08:46
Processo Reativado
-
06/03/2024 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:09
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
23/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIANA DE ALMEIDA LAERT LAGO em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MAYARA VANESSA FREIRE PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 78691376
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78691376
-
31/01/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78691376
-
30/01/2024 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 16:47
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/11/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 06:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 16/11/2023 às 14:00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: FRANCISCO DEMONTIER ARAUJO GRANJEIRO, para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: KS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Sabriny Tavares Siqueira Conciliadora Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 65053886
-
21/08/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:09
Audiência Conciliação redesignada para 16/11/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
28/07/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:03
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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