TJCE - 3000457-92.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:05
Transitado em Julgado em 27/12/2022
-
10/01/2023 09:04
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/12/2022 19:53
Extinto o processo por desistência
-
29/12/2022 10:25
Conclusos para julgamento
-
22/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000457-92.2021.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 10/03/2023 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 13 de novembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
13/11/2022 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2022 08:23
Juntada de Certidão
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13/11/2022 08:22
Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2022 11:36
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/11/2022 11:35
Juntada de Certidão
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08/11/2022 11:35
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
08/11/2022 02:27
Decorrido prazo de PH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VERONA em 07/11/2022 23:59.
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21/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:00
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 14:58
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
18/08/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VERONA em 15/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VERONA em 11/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VERONA em 06/06/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:43
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VERONA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VERONA em 19/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2022 10:45
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:45
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:45
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 07/02/2022 23:59:59.
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24/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 13:25
Processo Reativado
-
22/03/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2022 20:56
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 20:56
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
12/01/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 10:52
Julgado procedente o pedido
-
29/12/2021 10:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
03/12/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 08:31
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:33
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 13:32
Audiência Conciliação não-realizada para 05/11/2021 13:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/10/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 04:10
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 04:10
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 04:10
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 27/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 12:26
Expedição de Citação.
-
10/09/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 09:57
Audiência Conciliação designada para 05/11/2021 13:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/09/2021 00:10
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 00:10
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 00:10
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 00:10
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 00:10
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 00:01
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 02/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 07:47
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2021 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/08/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:56
Audiência Conciliação designada para 13/08/2021 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/08/2021 09:00
Audiência Conciliação cancelada para 01/06/2021 16:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/08/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 00:07
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 18/06/2021 23:59:59.
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28/06/2021 22:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 00:08
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 18/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 00:07
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 18/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:06
Audiência Conciliação designada para 01/06/2021 16:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/04/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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