TJCE - 3000161-59.2021.8.06.0137
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:10
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159635229
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159635229
-
12/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159635229
-
10/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159635229
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159635229
-
08/06/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159635229
-
08/06/2025 18:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/05/2025 11:48
Juntada de ordem de bloqueio
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28/03/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
28/02/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 16:53
Determinada a redistribuição dos autos
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25/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135342216
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135342216
-
10/02/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135342216
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03/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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04/09/2024 01:40
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90524520
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90524520
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000161-59.2021.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: INES ROSA FROTA MELO - CE33390 POLO PASSIVO:GEICILENE AGUIAR DE PAULA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) CERTIDÃO proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. Certifico que em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me ao endereço mencionado, e ali estando deixei de CITAR a parte executada GEICILENE AGUIAR DE PAULA, em virtude de que a mesma nunca residiu no endereço mencionado, pois essa residência sempre pertenceu a família do Sr.
Francisco Fagner Vieira da Silva, conforme informação obtida pelo o administrador do condomínio.
Em face ao exposto, devolvo o mandado a secretaria para as providências necessárias.
O referido é verdade.
Dou fé. Pacatuba, 07 de agosto de 2024 Francisco Claudiomar Ferreira Oficial de Justiça OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 8 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
09/08/2024 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90524520
-
07/08/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:39
Juntada de resposta
-
05/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82998900
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82998900
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA DESPACHO R.
Hoje, Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a Inicial e demais documentos que a acompanham (id. 22566966) apresentam problema de visualização, que prejudica o regular andamento da execução.
Trata-se do erro "Falha ao carregar documento PDF", que afeta, de maneira aleatória, o acervo em tramitação junto ao sistema PJE-TJCE desde 08/01/2024, não havendo solução para a referida falha até a presente data. Assim, antes de deliberar sobre as novas medidas constritivas requeridas em id. 82862530, intime-se a parte exequente para que manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, na ocasião, providenciar nova juntada das petições e documentos em questão, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Expedientes. Pacatuba/CE, Data e assinatura no sistema. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE MM.
Juiz de Direito -
22/03/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82998900
-
21/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80591629
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80591629
-
07/03/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80591629
-
06/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78434063
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78434063
-
25/01/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78434063
-
24/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:04
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 69314266
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 69314266
-
14/12/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69314266
-
06/12/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:39
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 55272461
-
23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me ao endereço indicado, e ali estando, deixei de Proceder a Penhora ordenada tendo em vista a Sra.GEICILENE AGUIAR DE PAULA, não residir mais no endereço mencionado, conforme a Sra.
MANUELLE MARIA, vizinha da casa 577, a casa estar abandonada há muito tempo.
Em face ao exposto, devolvo à Secretaria para as providências necessárias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Pacatuba, 14 de fevereiro de 2023. Francisco Claudiomar Ferreira Oficial de Justiça -
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 55272461
-
22/08/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2023 19:35
Expedição de Carta precatória.
-
16/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 07:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:32
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 00:46
Decorrido prazo de GEICILENE AGUIAR DE PAULA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:46
Decorrido prazo de GEICILENE AGUIAR DE PAULA em 04/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 08:50
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/02/2022 11:35
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/12/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 13:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/05/2021 12:30
Expedição de Citação.
-
10/04/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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