TJCE - 3001416-96.2023.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 17:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/08/2023 02:18
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65960578
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14/08/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 65429715):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Proc. n. 3001416-96.2023.8.06.0035.
Parte autora: WÂNIA COELHO FONTENELLE e outros.
Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A e outro.
SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95).
A autora pretende que a demandada seja compelida a permitir acesso a dados bancários de contas então mantidas pela sua falecida mãe junto às instituições demandas.
Decido.
No caso, a parte autora elegeu "via" inadequada para o pedido.
Com efeito, o acesso às informações junto às instituições deve se dar por meio de alvará judicial cuja competência, vale enfatizar, é do Juízo das sucessões.
Essa circunstância denota ausência de interesse processual que se traduz em condição da ação nos termos do art. 17 do CPC.
A ausência de interesse processual atrai a previsão contida no art. 330, III do CPC ensejando o indeferimento da peça de ingresso.
Na hipótese não incide a previsão contida no art. 10 do CPC e tampouco do art. 321 também do CPC, porquanto trata-se de vício insanável.
Nesse passo, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Dispositivo.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios nos termos do art. 55, da Lei n° 9.099/95.
Retire-se o processo de pauta.
P.R.I.
Aracati/CE, data da assinatura. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular :. -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65960578
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12/08/2023 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 10:56
Indeferida a petição inicial
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09/08/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:43
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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04/08/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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