TJCE - 3001277-93.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:28
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JUNIOR PEDRO DA SILVA *68.***.*49-48 em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MADEIREIRA MARINHO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:25
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:25
Decorrido prazo de JUNIOR PEDRO DA SILVA *68.***.*49-48 em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:25
Decorrido prazo de MADEIREIRA MARINHO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:52
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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02/07/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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06/06/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2024 08:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79062528
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79062528
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07/02/2024 20:17
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79062528
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02/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:00
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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29/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:14
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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04/12/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 05:10
Decorrido prazo de ANTONIO SAVIO COUTINHO MARCAL em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70115911
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04/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69648362
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001277-93.2023.8.06.0246 |Requerente: MADEIREIRA MARINHO LTDA |Requerido: JUNIOR PEDRO DA SILVA *68.***.*49-48 e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Encaminho o feito para à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado completo do promovido JUNIOR PEDRO DA SILVA, contendo o número do prédio em que reside, para fins de citação, sob pena de extinção em relação ao mesmo. Juazeiro do Norte -CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
03/10/2023 22:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/10/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69648362
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28/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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15/09/2023 05:59
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/09/2023 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
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31/08/2023 15:54
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2023 07:11
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO SAVIO COUTINHO MARCAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial.
CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 05/12//2023 às 09:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190.
ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: MADEIREIRA MARINHO LTDA, pelos meios usuais; para comparecimento à audiência UNA virtual designada e da decisão de id 67397387. Cite/Intime a parte requerida: JUNIOR PEDRO DA SILVA e CARTORIO DO 4° OFICIO , pelos meios usuais, para comparecimento à audiência UNA virtual designada e da decisão de id 67397387. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. MARIA KATHYANNE PEREIRA DE ALMEIDASupervisora de Unidade JudiciáriaMat. 24731 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
28/08/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:49
Audiência Conciliação redesignada para 05/12/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/08/2023 21:46
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66764929
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18/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001277-93.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MADEIREIRA MARINHO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO SAVIO COUTINHO MARCAL - PE54170 POLO PASSIVO:JUNIOR PEDRO DA SILVA *68.***.*49-48 e outros D E S P A C H O Vistos em Inspeção, conforme Portaria Nº /2023 Intime-se a parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, junte documento comprobatório de capacidade postulatória perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º, §1º,II da Lei 9.099/95 e Enunciado 135 do FONAJE.
Ademais, atente a parte autora que o comprovante de faturamento anexado deve ser o documento oficial transmitido pelo fisco, qual seja, a folha de rosto da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) que indica o faturamento da empresa informado por meio idôneo, pelo qual evidencia qualificação tributária atualizada e condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006, demonstrando ser optante pelo simples, e que a receita bruta aferida pela empresa acionante em cada ano-calendário não ultrapassa a renda bruta de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso da microempresa, ou R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), no caso de empresa de pequeno porte. Comprovada a capacidade postulatória e reconhecida legitimidade ativa da empresa no âmbito dos Juizados Especiais, prossiga o feito em seu trâmite regular.
Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistemaGIACUMUZACCARA LEITE CAMPOSJUIZ DE DIREITO -
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66764929
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17/08/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 18:39
Conclusos para decisão
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11/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 18:39
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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11/08/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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