TJCE - 3001291-77.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:19
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 17:47
Decorrido prazo de DIEGO BONINI LEAL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:47
Decorrido prazo de DIEGO BONINI LEAL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 13:45
Decorrido prazo de AMANDA PERES DA SILVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 127749938
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 127749938
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127749938
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127749938
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03/12/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127749938
-
03/12/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127749938
-
02/12/2024 10:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/11/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:31
Decorrido prazo de DIEGO BONINI LEAL em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:31
Decorrido prazo de DIEGO BONINI LEAL em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112045700
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112045700
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04/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001291-77.2023.8.06.0246 Polo Ativo: RODRIGO ESTIMA LUCENTE Representantes Polo Ativo: DIEGO BONINI LEAL Polo Passivo: AMANDA PERES DA SILVEIRA Representantes Polo Passivo: AMANDA PERES DA SILVEIRA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
03/11/2024 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112045700
-
31/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
13/08/2024 02:12
Decorrido prazo de AMANDA PERES DA SILVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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15/07/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 22:40
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 00:01
Decorrido prazo de AMANDA PERES DA SILVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85017929
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85017929
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001291-77.2023.8.06.0246 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: REQUERENTE: RODRIGO ESTIMA LUCENTE Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: DIEGO BONINI LEAL Polo Passivo: REQUERIDO: AMANDA PERES DA SILVEIRA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: AMANDA PERES DA SILVEIRA DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 160,84 (cento e sessenta reais e oitenta e quatro centavos). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
30/04/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85017929
-
26/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:15
Juntada de ordem de bloqueio
-
26/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:06
Decorrido prazo de AMANDA PERES DA SILVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:05
Decorrido prazo de AMANDA PERES DA SILVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80318556
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80318556
-
27/02/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80318556
-
26/02/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/01/2024 04:50
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/12/2023 15:59
Processo Reativado
-
29/11/2023 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:47
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 10:38
Homologada a Transação
-
22/09/2023 00:01
Decorrido prazo de AMANDA PERES DA SILVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68802711
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68802711
-
12/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63010-555 Processo nº 3001291-77.2023.8.06.0246 Promovente: RODRIGO ESTIMA LUCENTE Promovido: AMANDA PERES DA SILVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) AMANDA PERES DA SILVEIRARua Plácido Macedo Nascimento, S/N, quadra 04, lote 10, Parque Bulandeira, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1° Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, fica Vossa Senhoria, INTIMADO(A) do inteiro teor do despacho/decisão (cópia segue em anexo), cujo conteúdo poderá ser acessado através da chave de acesso informada abaixo, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 9.099/95, extraída dos autos supramencionado.
Em caso de dúvidas contatar a unidade através do Whatsapp da Unidade - (88)3566-4190.
AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS ESTÃO NO ATO JUDICIAL EM ANEXO. OBSERVAÇÃO: A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados através do endereço eletrônico: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081515530434400000065485069 Petição Inicial Petição 23081515530444200000065485071 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23082909515288600000066251535 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23082909515335500000066251541 Despacho Despacho 23090516382870600000067282138 JUAZEIRO DO NORTE, CE, 11 de setembro de 2023 - Servidor: FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO -
11/09/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 66827741
-
21/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001291-77.2023.8.06.0246 |Requerente: RODRIGO ESTIMA LUCENTE |Requerido: AMANDA PERES DA SILVEIRA SENTENÇA Vistos em Inspeção Interna Portaria n°14/2023, Dispensado o relatório nos moldes do art. 38 da lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] proposta por RODRIGO ESTIMA LUCENTE em desfavor de AMANDA PERES DA SILVEIRA, as partes já devidamente qualificadas. Compulsando os autos, verifico que ambas as partes possuem residência em cidades diversas do desta comarca, o autor está localizado em Ribeirão Preto/SP e os promovidos em Barbalha/CE.
Diante do exposto, declaro a incompetência ratione loci deste 1º Juizado para conhecer do presente feito e extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 4º e 51, inc.
III, da Lei 9099/95, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada. Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE JUÍZA LEIGA SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66827741
-
18/08/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 14:33
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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17/08/2023 09:51
Extinto o processo por incompetência territorial
-
16/08/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:53
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
15/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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