TJCE - 3001519-12.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001519-12.2022.8.06.0012 Promovente: JOAO BOSCO DE MESQUITA Promovido: CLEIDE MARIA ARAUJO BARRETO e outros (3) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
O promovente informou que os promovidos cumpriram integralmente a obrigação, razão pela qual postulou a extinção do processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC (ID 35975048).
Considerando que não foi juntada minuta de acordo nos autos, tampouco houve a citação dos réus, recebo o pleito formulado no ID 35975048 como pedido de desistência da ação.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela parte autora, e, consequentemente, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, todos do CPC, combinado com o Enunciado 90 do FONAJE.
Proceda-se ao cancelamento da audiência de conciliação.
Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data de inserção no sistema. -
05/10/2022 13:47
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:40
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 10:40 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/08/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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