TJCE - 3000413-69.2023.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 03:42
Decorrido prazo de LORETTA TAVARES GUERREIRO em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:30
Juntada de petição
-
16/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:56
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 20:20
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
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26/08/2023 01:41
Decorrido prazo de NATALI MIKAELA SOBREIRA TAVARES em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65320206
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17/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000413-69.2023.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO TAVARES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALI MIKAELA SOBREIRA TAVARES - CE43181 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Trata-se de ação para concessão de Auxilio Acidente promovido por CARLOS ALBERTO TAVARES FERREIRA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Inicialmente defiro a gratuidade da justiça. Aduz o autor que na data de 17 de dezembro de 2021 por volta das 16h39min, sofreu um acidente de moto no trajeto de volta do trabalho para casa, na ocasião, além de fissuras de menor gravidade, quebrou a clavícula, motivo pelo qual precisou passar por procedimento cirúrgico para colocação de uma placa, além de uma diversidade de exames, acompanhamentos, tratamentos e fisioterapias. Requer o julgamento procedente do feito, com a concessão do auxilio acidente. Deixo de remeter os autos ao CEJUSC por entender incabível conciliação. Intime-se o INSS, via portal eletrônico, para querendo contestar a ação em 15 dias, observado o art. 183 do CPC. Intimações e expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE, 7 de agosto de 2023. RENATO BELO VIANNA VELLOSO JUIZ DE DIREITO -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65320206
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16/08/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 21:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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