TJCE - 3000542-02.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 02:18
Decorrido prazo de TIAGO MARINHO RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 63674926
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15/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000542-02.2022.8.06.0018 Promovente: TIAGO MARINHO RODRIGUES Promovida: GOL LINHAS AÉREAS S/A Despacho No id. 63357248, a parte promovente, vitoriosa, pleiteia a execução da sentença transitada em julgado.
Ocorre que na apresentação do cálculo devido, a parte inclui multa pelo não pagamento voluntário e ainda honorários sucumbenciais, o que se revela incabível, uma vez que não há condenação em honorários no primeiro grau dos Juizados Especiais e a aplicação da referida multa exige a prévia intimação do executado para cumprir a sentença voluntariamente.
Nesse sentido: ENUNCIADO 9 dos Juizados Especiais do Ceará - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
ENUNCIADO 97 do FONAJE - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). Diante disso, determino que seja o promovente intimado para apresentar novos cálculos, aplicando-se devidamente juros e correção, mas afastando as sanções acima referidas, incabíveis neste momento. Aguarde-se resposta por dez dias.
Caso o promovente permaneça silente, arquivem-se os autos, os quais somente serão desarquivados após manifesto interesse da parte. Fortaleza/CE, 04 de julho de 2023. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 63674926
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 63674926
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14/08/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63674926
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14/08/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63674926
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04/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:31
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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29/06/2023 19:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 16:23
Conclusos para decisão
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06/04/2023 11:05
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2023 01:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 29/03/2023 04:32.
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25/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
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23/03/2023 19:42
Juntada de Petição de recurso
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17/03/2023 13:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 11:40
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2022 10:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/09/2022 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 12:16
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/06/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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