TJCE - 3001151-22.2019.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 21:57
Decorrido prazo de CLAUDIO IARONKA JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:48
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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03/12/2023 00:09
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 01/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 71947642
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71947642
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20/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001151-22.2019.8.06.0072 REQUERENTE: ANTONIO MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: Itau Unibanco Holding S.A e BANCO PAN S.A.. SENTENÇA A Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre o Juizado Especial Cível, prevê em seu artigo 51, I e §2º, da Lei 9.099/95 que o processo deverá ser extinto quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Destaco que o comparecimento do autor à audiência é procedimento obrigatório. Considerando a ausência da parte autora à audiência de instrução, apesar de devidamente intimada para o ato, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios em primeiro grau, ante a disposição do art. 55 da Lei 9.099/95.
De sorte que, na hipótese de haver a interposição de recurso inominado com pedido de concessão de gratuidade da Justiça formulado pela parte autora/ré, a análise (concessão/não concessão) de tal pleito fica condicionada à apresentação, além da declaração de hipossuficiência econômica, de comprovantes de renda e das condições econômicas demonstradoras da impossibilidade de pagamento das custas processuais, sem prejuízo para subsistência da parte que assim requerer. Em atenção a portaria a Portaria Conjunta Nº_2076 /2018 publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018, deve-se realizar o cálculo de atualização do valor da causa, utilizando a calculadora do cidadão, utilizando o indicie do IPCA-E, por meio do link https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Determino: A) A intimação da parte autora: ANTONIO MONTEIRO DA SILVA, através do DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional), com prazo de dez (10) dias.
B) A intimação da parte ré: ITAÚ UNIBANCO Holding S.A., via sistema, através da sua Procuradoria, com prazo de dez (10) dias. B) A intimação da parte ré: BANCO PAN S.A.., via sistema, através da sua Procuradoria, com prazo de dez (10) dias. Crato, CE, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito abaixo indicado.
L -
17/11/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71947642
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17/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/09/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 16:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 19/09/2023 14:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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19/09/2023 10:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/09/2023 21:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2023 14:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66872549
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: FORUM DES.
HERMES PARAHYBA - RUA ALVARO PEIXOTO, S/N, 1° ANDAR, BAIRRO SÃO MIGUEL, CRATO-CE, CEP: 63.100-000 - E-MAIL: [email protected] WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, ACIONANTE para comparecer a audiência audiência UNA designada para 19/09/2023 14:10 horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como de todo teor do Despacho de ID 65172339 As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/652aaf Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link, número de reunião e senha de acesso.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 -
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66872549
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17/08/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 19/09/2023 14:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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04/08/2023 08:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:29
Conclusos para decisão
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18/03/2021 13:30
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2020 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/07/2020 13:12
Juntada de documento de comprovação
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24/06/2020 16:55
Juntada de Certidão
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03/06/2020 15:29
Expedição de Ofício.
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28/05/2020 22:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2020 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2020 14:21
Conclusos para decisão
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19/05/2020 14:20
Conclusos para despacho
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19/05/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 12:26
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 17:11
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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13/05/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 15:51
Conclusos para despacho
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08/05/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 10:14
Juntada de Certidão
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06/05/2020 10:06
Audiência Conciliação designada para 14/05/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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30/04/2020 15:47
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2020 13:22
Audiência Conciliação cancelada para 13/04/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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24/03/2020 13:21
Juntada de Certidão
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10/03/2020 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIO IARONKA JUNIOR em 09/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 11:27
Expedição de Citação.
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05/03/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIO IARONKA JUNIOR em 04/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 13:06
Conclusos para despacho
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04/03/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 13:28
Juntada de Certidão
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27/02/2020 13:24
Audiência Conciliação designada para 13/04/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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21/02/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 09:06
Juntada de Certidão
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19/02/2020 17:46
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2020 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/02/2020 09:04
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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12/02/2020 19:21
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2020 13:31
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2020 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/02/2020 15:14
Expedição de Ofício.
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18/12/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 14:31
Expedição de Citação.
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18/12/2019 14:31
Expedição de Citação.
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17/12/2019 17:33
Juntada de Certidão
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17/12/2019 17:33
Audiência Conciliação designada para 13/02/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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17/12/2019 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2019 11:18
Conclusos para decisão
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03/12/2019 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIO IARONKA JUNIOR em 02/12/2019 23:59:59.
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11/11/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 10:59
Juntada de Certidão
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21/10/2019 10:58
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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18/10/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 13:33
Conclusos para decisão
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11/10/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2019 13:33
Audiência conciliação designada para 28/11/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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11/10/2019 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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