TJCE - 3000156-85.2023.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 10:13
Cancelada a Distribuição
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24/08/2023 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MONYKERCIA FERNANDES TAVARES NASCIMENTO em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 66768108
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15/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Trata-se de ação de Alvará Judicial, proposta erroneamente no sistema PJE.
Isso porque tais espécies de demanda ainda tramitam nesta Comarca pelo SAJ.
Nesse diapasão, aplicam-se as disposições previstas na Portaria n.º 2626/2022, da Presidência do eg.
TJCE (DJe de 12/12/2022).
Confira-se: Art. 1º.
Os processos que tenham sido ajuizados perante o sistema PJe, mas que se destinem a competências que ainda não estão inclusas nos ciclos de migração em razão da matéria ou das partes, deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição. § 1º Constatada a hipótese do caput deste artigo, o magistrado responsável por supervisionar os trabalhos de distribuição determinará o cancelamento da distribuição, informando no sistema processual o movimento de decisão (Código 83 - cancelamento da distribuição). § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a processos oriundos das Comarcas do interior, bem como da Comarca de Fortaleza, e também do Serviço de Distribuição do Tribunal de Justiça, em segunda instância. § 3º Em cumprimento à ordem judicial, o servidor responsável pela distribuição, após a intimação eletrônica do peticionante pelo meio eletrônico disponível, efetivará a ordem judicial aplicando o movimento nacional de código 488 - Cancelamento da Distribuição, de modo que a numeração única anteriormente atribuída fica cancelada e não surtirá quaisquer efeitos jurídicos.
Diante disso, com fulcro no art. 1º, § 1º, da Portaria n.º 2626/2022, da Presidência do eg.
TJCE, determino o cancelamento da distribuição deste feito.
Em cumprimento a esta decisão, a Secretaria deverá fazer a intimação eletrônica do peticionante pelo meio eletrônico disponível, aplicando em seguida o movimento nacional de código 488 - Cancelamento da Distribuição, de modo que a numeração única anteriormente atribuída fica cancelada e não surtirá quaisquer efeitos jurídicos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Expedientes necessários.
Cedro/CE, data da assinatura digital.
Fabricius Ferreira Silva Juiz Substituto -
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66768108
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14/08/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 14:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/08/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
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11/08/2023 17:30
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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