TJCE - 0063339-78.2006.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:16
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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10/10/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/10/2023 23:59.
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07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CAIO SERGIO FERREIRA FREITAS em 06/09/2023 23:59.
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22/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 64413547
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0063339-78.2006.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promoção] Parte Autora: Antonio Fortunato de Araujo Filho Parte Ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Valor da Causa: R$1,000.00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos e analisados, Trata-se de Ação Cautelar Preparatória ajuizada por Antônio Fortunato de Araujo Filho em face do Estado do Ceará, ambos devidamente qualificados e representados.
Defende o autor que ingressou na Polícia Militar no ano de 1995, não possuindo processo em desfavor, estando no comportamento "OTIMO" dentro da corporação.
Por ter Curso de Habilitação de Sargento, defende ter direito a promoção às graduações superiores tão logo ocorram vagas.
Afirma que, através do BCG 080/2006, verificou-se a existência de 541 vagas a graduação de 1º Sargento, sendo que destas estão relacionadas para a promoção por antiguidade 159 e outros 159 pelo critério do merecimento.
Apesar disso, afirma não ter sido relacionado entre os que vão ser promovidos.
Diante disso, postula a concessão de medida cautelar no escopo de seja "promovido juntamente com os 318 que serão promovidos por força do ato a ser efetivado aos 24 de maio de 2006" Inicial e documentos no ID 38609774 e seguintes.
Despacho de ID 38609988, recebendo à inicial, deferindo a gratuidade da justiça e reservando a análise do pedido cautelar para após a formação do contraditório.
Contestação de ID 38609992, defendendo, em sede de preliminar, a falta de interesse de agir, a impossibilidade jurídica do pedido, a existência de litisconsortes necessários, bem como, no mérito, a falta de implementação dos requisitos pelo autor e a impossibilidade de aproveitamento de curso realizado em outra entidade.
Assim, postula a extinção do presente feito sem resolução do mérito, bem como, em decorrência da eventualidade, a improcedência da ação.
Despacho de ID 38610006, determinando a intimação do autor para réplica, sem manifestação da parte no prazo fixado.
Parecer ministerial no ID 38609727, informando inexistir interesse público na causa.
Despacho de ID 38608623, determinando a intimação do autor para manifestar interesse jurídico na causa.
Petição autoral no ID 38609725, postulando a continuação do feito.
Despacho de ID 38609728, determinando a intimação do autor para informação do número do processo principal correspondente.
Petição autoral no ID 38609762, informando que o processo principal tramitou sob o n.º0039052-51.2006.8.06.0001. É o relatório.
Decido.
Importante registrar que a presente ação cautelar possui natureza meramente acessória à ação principal que lhe é correspondente, qual seja o processo de n.º0039052-51.2006.8.06.0001 que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Fortaleza/CE.
Por meio de consulta ao sistema SAJ primeiro grau, é possível verificar que a ação principal foi julgada ainda no ano de 2006, possuindo inclusive neste mesmo registro a informação de que o referido caderno encontra-se arquivado,, senão vejamos: Considerando que a ação principal encontra-se julgada e arquivada, é de se concluir que a presente ação cautelar deve ser de logo extinta sem resolução do mérito em decorrência da perda do seu objeto.
Explico.
Conforme prevê a legislação processual, a medida cautelar possui natureza de tutela meramente provisória, sendo por completo substituída quando do julgamento do principal da causa (prestação jurisdicional da tutela definitiva), seja com ou sem resolução do mérito.
Assim, considerando a natureza meramente acessória e transitória da medida cautelar em apreço, o respectivo processo não pode se perpetuar quando a própria ação principal já encontra-se finalizada.
Esse, inclusive, é o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CAUTELAR.
TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. 1. É pacífico no STJ o entendimento de que não há como se perpetuar o processo cautelar quando a ação principal transita em julgado, gerando a perda do objeto da lide acautelatória.2.
Agravo Regimental não provido.(STJ; PROCESSO: AgRg no Ag 1178224 / SP; RELATOR: Ministro HERMAN BENJAMIN (1132); ÓRGÃO JULGADOR: T2 - SEGUNDA TURMA; DATA DO JULGAMENTO: 13/04/2010; DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE: DJe 19/05/2010) PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
PROCESSO CAUTELAR.1.
Não há como se manter em curso processo cautelar se o principal foi extinto, sem resolução de mérito, de forma definitiva, com trânsito em julgado da decisão.2.
Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público.3.
Recurso especial provido.(STJ; PROCESSO: REsp 811160 / PB; RELATOR: Ministro CASTRO MEIRA (1125); ÓRGÃO JULGADOR: T2 - SEGUNDA TURMA; DATA DO JULGAMENTO: 18/03/2008; DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE: DJe 01/04/2008) Por fim, analisando o presente caderno processual, é possível verificar que nenhuma medida cautelar foi deferida nestes autos, razão pela qual a extinção deste feito não ensejará a revogação de qualquer ordem judicial anterior.
Diante disso, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação cautelar por perda superveniente do seu objeto.
Condeno o autor em custas e em honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, suja exigibilidade resta suspensa em decorrência da gratuidade da justiça deferida.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, proceda a secretaria com o arquivamento destes autos. Hora da Assinatura Digital: 14:13:31 Data da Assinatura Digital: 2023-07-18 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 64413547
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11/08/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/01/2023 16:17
Conclusos para despacho
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27/10/2022 09:19
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/09/2022 15:08
Mov. [68] - Concluso para Sentença
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15/06/2022 12:29
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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13/06/2022 21:34
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02161227-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/06/2022 21:30
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20/05/2022 21:13
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0414/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 2848
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19/05/2022 09:39
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2022 08:30
Mov. [63] - Documento Analisado
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18/05/2022 14:14
Mov. [62] - Julgamento em Diligência: Considerando a natureza acessória da ação cautelar em apreço, determino a intimação do autor para que, dentro do prazo de 15(quinze) dias, informe o número do processo principal por ventura ajuizado nos termos do art.
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11/11/2021 14:10
Mov. [61] - Concluso para Sentença
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21/05/2021 23:34
Mov. [60] - Encerrar análise
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21/05/2021 21:53
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
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21/05/2021 21:52
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
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13/05/2021 15:45
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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13/05/2021 08:42
Mov. [56] - Certidão emitida
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11/05/2021 21:31
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02046482-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/05/2021 21:00
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03/05/2021 20:56
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0149/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 2601
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30/04/2021 11:47
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 09:39
Mov. [52] - Certidão emitida
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30/04/2021 07:56
Mov. [51] - Documento Analisado
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28/04/2021 14:42
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2019 09:25
Mov. [49] - Correção de classe: Classe retificada de CAUTELAR INOMINADA (183) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Cautelar Inominada para Procedimento Comum.
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27/08/2018 15:31
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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27/08/2018 15:30
Mov. [47] - Decurso de Prazo
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23/04/2018 13:30
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 1888 Página: 356/359
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19/04/2018 09:51
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2018 18:41
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2017 10:21
Mov. [43] - Encerrar análise
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01/12/2016 22:08
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10558513-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/12/2016 14:05
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30/11/2016 23:37
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0355/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 1473 Página: 388
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28/11/2016 10:21
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2016 16:36
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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22/11/2016 22:15
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10539103-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/11/2016 11:39
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17/11/2016 16:15
Mov. [37] - Mero expediente: Assim, determino a intimação do Estado do Ceará para, no prazo de cinco dias, caso queira, requerer a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, de acordo com o §6º do art.485 do CPC. Expedientes necessários.
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14/11/2016 17:49
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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11/11/2016 17:31
Mov. [35] - Carta Precatória: Rogatória
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13/09/2016 13:12
Mov. [34] - Documento
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03/08/2016 11:57
Mov. [33] - Expedição de Carta Precatória
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28/07/2016 16:18
Mov. [32] - Certidão emitida
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25/07/2016 15:07
Mov. [31] - Mero expediente: À Secretaria Judiciária para certificar se a Carta Precatória de fls. 94 foi remetida ao juízo deprecado. Caso, não tenha sido, renove-a, com urgência.
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28/09/2015 15:19
Mov. [30] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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23/06/2015 10:45
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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13/01/2014 12:00
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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13/01/2014 12:00
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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13/01/2014 12:00
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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06/01/2014 12:00
Mov. [25] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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06/12/2013 12:00
Mov. [24] - Expedição de Carta Precatória
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19/11/2013 12:00
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2012 12:00
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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08/05/2012 12:00
Mov. [21] - Parecer do Ministério Público
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02/12/2011 12:00
Mov. [20] - Mero expediente: 0
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01/12/2011 12:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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09/07/2011 12:00
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0107/2011 Data da Disponibilização: 29/06/2011 Data da Publicação: 30/06/2011 Número do Diário: 261 Página: 250/253
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28/06/2011 12:00
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2011 12:00
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2008 08:41
Mov. [15] - Concluso: CONCLUSO E28 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/01/2008 09:32
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/10/2007 14:49
Mov. [13] - Redistribuição automática: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/10/2007 14:35
Mov. [12] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/09/2007 15:18
Mov. [11] - Remessa à distribuição: REMESSA À DISTRIBUIÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/08/2006 14:35
Mov. [10] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO DJ PARA FAZER - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/07/2006 16:45
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO com petição - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/07/2006 16:57
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO PARA O ESTADO DO CEARÁ - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/2006 12:51
Mov. [7] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/05/2006 13:39
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/05/2006 16:58
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/05/2006 13:53
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - SEGUE OFICIO 1679/2006 - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/05/2006 13:42
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/05/2006 13:42
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/05/2006 13:13
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2014
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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