TJCE - 3000712-34.2023.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:42
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 05:22
Decorrido prazo de ITACIR ALVES NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 05:22
Decorrido prazo de ROSICLEIA PEREIRA NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:07
Decorrido prazo de ITACIR ALVES NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:07
Decorrido prazo de ROSICLEIA PEREIRA NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/05/2025. Documento: 155755503
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155755503
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22/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155755503
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22/05/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/05/2025. Documento: 154345662
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13/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154345662
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3000712-34.2023.8.06.0019 Promoventes: Rosicleia Pereira Nascimento e Itacir Alves Nascimento Promovido: Raimundo Rodrigues Matos Junior Ação: Execução de Título Extrajudicial Vistos, etc.
Tratam-se os presentes autos de ação execução de título extrajudicial entre as partes acima nominadas, objetivando os autores o recebimento de valores referente a contrato de aluguel, na quantia de R$ 24.712,75 (vinte e quatro mil, setecentos e doze reais e setenta e cinco centavos).
Em despacho de ID.63347437, os exequentes foram cientificados acerca da obrigatoriedade de comparecimento pessoal à audiência de conciliação, sob pena de extinção; nos termos do art. 9° da Lei n° 9.099/1995.
Sobreveio a audiência de conciliação de ID. 153449160, em que os exequentes não se fizeram presentes ao ato; sendo representados pela procuradora e corretora de imóveis, Sra.
Andreia Alves do Nascimento Nobre.
Não se tratando de pessoa jurídica, o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório.
Nesse sentido, destaco o Enunciado 20 do Fonaje, cujo teor transcrevo: ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Assim, diante da vedação da representação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 9º c/c art. 10 da Lei nº 9.099/95, impõe-se a extinção do feito sem análise do mérito.
Mesmo entendimento se encontra consubstanciado nas decisões de nossos tribunais: RECURSOS INOMINADOS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO EM NOME DA AUTORA EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR PROCURAÇÃO PÚBLICA.
FALTA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO.
IRREGULARIDADE.
PESSOA FÍSICA.
IMPOSSIBILIDADE DE SER REPRESENTADA EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS.
NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL DO AUTOR EM AUDIÊNCIA.
DETERMINAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ARTIGO 9° DA LEI 9.099/95.
ENUNCIADO Nº 20 DO FONAJE.
VÍCIO PROCESSUAL RECONHECIDO DE OFÍCIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO.
RECURSO DO DEMANDADO CONHECIDO, MAS PREJUDICADO.
SENTENÇA ANULADA.
A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso da parte autora e CONHECER do recurso do demandado, porém para JULGÁ-LO PREJUDICADO, anulando DE OFÍCIO a sentença, nos termos do voto do Relator.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, de acordo com o Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS Juiz Relator (TJCE - Recurso Inominado Cível - 0050479-79.2020.8.06.0122, Rel.
Desembargador(a) Roberto Viana Diniz de Freitas, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, data do julgamento: 23/02/2022, data da publicação: 23/02/2022) PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA.
IMPOSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA DE O AUTOR SER REPRESENTADO POR PROCURADOR NOS JUIZADOS.
ART. 8º, § 1º, INC.
I E ART. 9º, "CAPUT" DA LEI Nº 9.099/95, QUE VEDA A REPRESENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA, PELA NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE.
AUTORA QUE POSTULA EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO, O QUE É VEDADO PELO ART. 6º DO CCB.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 51, INC.
IV, DA LEI N° 9.099/95.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*10-37, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 29/01/2015).
Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito; o que faço nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Indefiro o pedido formulado pela parte autora (ID 154152805), considerando já terem sido empreendidas diligências para localização do devedor; sem sucesso.
Ademais, a exequente P.R.I.C.
Arquive-se, após observadas as formalidades legais.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
12/05/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154345662
-
12/05/2025 20:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/05/2025 20:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/05/2025 12:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:15
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 15:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 01:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132552072
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132552072
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132552072
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132552072
-
16/01/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132552072
-
16/01/2025 16:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 10:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 126204649
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126204649
-
21/11/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126204649
-
21/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:17
Juntada de ata da audiência
-
10/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/02/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2024 18:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/02/2024 18:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/02/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78704398
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78704398
-
25/01/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78704398
-
25/01/2024 13:50
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/01/2024 01:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES MATOS JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:36
Audiência Conciliação não-realizada para 14/12/2023 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/12/2023 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2023 23:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/11/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2023. Documento: 71923651
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71923651
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000712-34.2023.8.06.0019 Intimem-se os exequentes para, no prazo de dez (10) dias, informarem o atual endereço da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
14/11/2023 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71923651
-
14/11/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71309760
-
30/10/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71309760
-
30/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000712-34.2023.8.06.0019 EXEQUENTE: ROSICLEIA PEREIRA NASCIMENTO, ITACIR ALVES NASCIMENTO EXECUTADO: RAIMUNDO RODRIGUES MATOS JUNIOR Fortaleza, 27 de outubro de 2023 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 14/12/2023, às 15:00 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, ANA KAROLINA DA CONCEICAO ROCHA Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): VALDENER VIEIRA MILFONT LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 QR CODE: -
27/10/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71309760
-
27/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:12
Audiência Conciliação redesignada para 14/12/2023 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65664699
-
14/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000712-34.2023.8.06.0019 EXEQUENTE: ROSICLEIA PEREIRA NASCIMENTO, ITACIR ALVES NASCIMENTO EXECUTADO: RAIMUNDO RODRIGUES MATOS JUNIOR Fortaleza, 10 de agosto de 2023 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 01/11/2023 às 09:00 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, ANA KAROLINA DA CONCEICAO ROCHA Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): VALDENER VIEIRA MILFONT LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 QR CODE: -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65664699
-
11/08/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65664699
-
09/08/2023 11:15
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/06/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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