TJCE - 3000164-39.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/08/2023 09:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/08/2023 09:04 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2023 09:04 Transitado em Julgado em 24/08/2023 
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                                            24/08/2023 03:05 Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 23/08/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 02:05 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 23/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65176939 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000164-39.2022.8.06.0182 Promovente: CESARIO VIEIRA DE SOUZA Promovido: BANCO BMG SA SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID nº 63286111, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se as partes por DJE.
 
 Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
 
 Expedientes necessários.
 
 Viçosa do Ceará/CE, 2 de agosto de 2023.
 
 Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Intimem-se.
 
 Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, 2 de agosto de 2023.
 
 Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
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                                            08/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65347938 
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                                            07/08/2023 16:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/08/2023 11:22 Homologada a Transação 
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                                            02/08/2023 20:28 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2023 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2022 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2022 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2022 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2022 11:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/06/2022 14:54 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            24/05/2022 00:07 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            11/04/2022 16:40 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            11/04/2022 15:32 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2022 10:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/03/2022 11:11 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2022 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2022 11:11 Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará. 
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                                            25/03/2022 11:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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