TJCE - 0200385-85.2022.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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28/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:31
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 04:40
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152021713
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152021713
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25/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Campos Sales RUA MANOEL MORAIS, 83, CENTRO, CAMPOS SALES - CE - CEP: 63150-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0200385-85.2022.8.06.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos de Consumo, Cartão de Crédito] AUTOR: ROSA GENEROSA DA SILVA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A. Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora para realizar o pagamento das custas processuais de ID 152019922 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Expedientes necessários.
CAMPOS SALES, 24 de abril de 2025. ROGERIO BERNARDO XANDU Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
24/04/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152021713
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24/04/2025 10:26
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 10:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:30
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 88905728
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 88905728
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais ajuizada por Rosa Generosa da Silva em face de BANCO BRADESCO S/A.
Realizada audiência de conciliação no dia 20/06/2022, a parte demandante não compareceu ao ato designado e nem apresentou justificativa pela sua ausência.
Era o que importava a relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Eis a norma aplicável à espécie.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora nos termos do ENUNCIADO 28 do FONAJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJE.
Após o trânsito em julgado, não sendo recolhido as custas, providencia remessa dos documentos a Procuradoria Geral do estado do Ceará para fins de inscrição na Divida Ativa do Estado do Ceará, ARQUIVANDO-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Campos Sales/CE, datado e assinado eletronicamente.
Daniel Alves Mendes Filho Juiz -
10/08/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88905728
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10/07/2024 15:12
Juntada de ata da audiência
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02/07/2024 15:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/07/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 12:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 20/06/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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19/06/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84516820
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18/04/2024 11:22
Erro ou recusa na comunicação
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84516820
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Campos Sales RUA MANOEL MORAIS, 83, CENTRO, CAMPOS SALES - CE - CEP: 63150-000 PROCESSO Nº: 0200385-85.2022.8.06.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA GENEROSA DA SILVA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO CEJUSC Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 20/06/2024 às 08:30h, por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI. A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/d80ebd OU através do seguinte QR Code: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: 1) copiar/clicar no link acima disponibilizado ou apontar a câmera do celular/smartphone para o QR Code acima, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; 2) se o acesso for por meio de computador, basta clicar sobre o link e, na janela que abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; 3) por fim, as partes deverão aguardar, portando documento original de identificação com foto, até que sejam admitidas na sala de reunião virtual; Para eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso o CEJUSC REGIONAL DO CARIRI está localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triângulo, Juazeiro do Norte/CE. Contato Whatsapp: (85) 9 8231-6168. CAMPOS SALES/CE, 17 de abril de 2024. ISLANIA LEITE DE SATécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
17/04/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84516820
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17/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:03
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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17/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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06/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 64545270
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES DECISÃO Processo n.º 0200385-85.2022.8.06.0054 Cuida-se de ação proposta por Rosa Generosa da Silva Cosa contra Banco Bradesco S/A.
Indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela Restrinjo-me, neste momento, a apreciar o pleito atinente à tutela de urgência postulada.
Nos termos do artigo 300, "caput" e § 3º, do Código de Processo Civil, para concedê-la a parte interessada deve demonstrar: (1) a probabilidade do direito; (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; (3) a reversibilidade dos efeitos da decisão.
Quanto à probabilidade do direito, não a vislumbro no presente caso.
Digo-o uma vez que, no extrato bancário apresentado pela demandante (35558405), demonstra-se que, na movimentação ocorrida em sua conta-corrente de 1 de março a 1 de abril do ano de 2021, não houve desconto nos valores aludidos na inicial (a saber, R$ 52,25) nem referência ao número do contrato (016277212).
Por isso mesmo, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória.
Diligências Intime-se a parta autora, por seus advogados, na forma da Portaria 2.153/2022 (DJe 5/10/2022), para ciência.
Na sequência, oficie-se ao Cejusc Regional do Cariri, solicitando: (a) dia e hora para a realização de audiência de conciliação; (b) que a data aprazada seja comunicada a esta Vara Única com antecedência mínima de 60 dias.
Designadas a data e a hora do ato: 1. cite(m)-se, com as advertências de que: (a) se a parte não comparecer ao ato, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano (arts. 18, § 1º, e 20 da Lei 9.099/1995); (b) a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (enunciado 10 do FONAJE); 2. intime-se a parte autora, por seu advogado (Portaria 2.153/2022 - DJe 5/10/2022), com estas advertências: (a) deixando de comparecer a qualquer ato ou audiência do processo, este será extinto (art. 51, I, da Lei 9.099/1995); (b) havendo extinção do processo com base no art. 51, I, da Lei 9.099/1995, a parte será condenada ao pagamento de custas (enunciado 28 do FONAJE); Após a audiência, voltem-me conclusos. Felippe Araújo FieniJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64545270
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08/08/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2022 12:21
Conclusos para despacho
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07/10/2022 12:21
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2022 15:29
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/08/2022 11:34
Mov. [2] - Conclusão
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09/08/2022 11:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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