TJCE - 3000135-46.2022.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:36
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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10/11/2023 09:16
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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07/11/2023 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
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04/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/10/2023 04:53
Decorrido prazo de RAIAN MARQUES UMBELINO em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 67654593
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 67654593
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata de termo circunstanciado instaurado para apurar o crime tipificado no artigo 268 do CPB, tendo como autor(a) do fato Marck Marley dos Santos Silva, João Victor da Silva Moura, Rodrigo Araujo de Sousa, Paulo Henrique Viana da Silva e Antônio Victor Gomes Lima Proposta transação penal pelo Ministério Público, esta foi aceita e integralmente cumprida pelos autores do fato João Victor da Silva Moura e Antônio Victor Gomes Lima, como restou comprovado nos autos, tendo o Ministério Público, em ID 67616102, opinado pela declaração da extinção da punibilidade do referido autor do fato.
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade dos autores do fato João Victor da Silva Moura e Antônio Victor Gomes Lima e determino, em consequência, o arquivamento do presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Desnecessária a intimação pessoal do acusado, nos termos do enunciado nº 105 do Fonaje.
Em relação ao investigado Marck Marley dos Santos Silva, intime-se, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar através de documentos ou comprovantes se cumpriu os termos da transação penal, sob pena de revogação do benefício.
São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
06/10/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67654593
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06/09/2023 16:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/09/2023 01:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/08/2023 23:59.
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30/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:29
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:29
Decorrido prazo de RAIAN MARQUES UMBELINO em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 59802974
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 59802974
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 59802974
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que seus efeitos jurídicos e legais, a transação penal, na forma do Termo de Audiência de ID nº32724363, a qual passa a fazer parte integrante do presente julgado. Intime-se a parte para iniciar o cumprimento, de modo que sendo cumprida a transação acarretará a extinção de punibilidade e em caso de não cumprimento os autos serão remetidos ao Ministério Público, que poderá dar início à ação penal pertinente.
São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 59802974
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 59802974
-
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 59802974
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10/08/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 09:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/05/2023 13:39
Homologada a Transação Penal
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26/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
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26/05/2023 08:17
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2023 13:50
Desentranhado o documento
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31/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:31
Expedição de Carta precatória.
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13/01/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 00:21
Decorrido prazo de NEYTON DA COSTA OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
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22/12/2022 00:21
Decorrido prazo de RAIAN MARQUES UMBELINO em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:55
Decorrido prazo de NEYTON DA COSTA OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:55
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:55
Decorrido prazo de RAIAN MARQUES UMBELINO em 12/12/2022 23:59.
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02/12/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 00:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/10/2022 23:59.
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07/10/2022 09:29
Realizada Transação Penal
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06/10/2022 09:40
Conclusos para despacho
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04/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/09/2022 23:59.
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23/09/2022 11:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 15:11
Conclusos para despacho
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17/08/2022 13:36
Juntada de ata da audiência
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17/08/2022 13:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/08/2022 12:53
Juntada de Petição de procuração
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16/08/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
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03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/08/2022 23:59.
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26/07/2022 10:13
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
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19/07/2022 14:46
Expedição de Carta precatória.
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19/07/2022 14:12
Expedição de Carta precatória.
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18/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 17:29
Audiência Preliminar designada para 17/08/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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02/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 16:38
Conclusos para despacho
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27/04/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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