TJCE - 3000598-14.2017.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 166712753
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 166712753
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07/08/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166712753
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29/07/2025 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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10/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 163092348
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163092348
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03/07/2025 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000598-14.2017.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS CONCHAS E DUNAS EXECUTADO: EMANUELLE SILVA CAJAZEIRAS DESPACHO Concluso.
Tendo em vista o ofício ID 160911682, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 02 de julho de 2025.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
02/07/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163092348
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02/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:11
Juntada de informação
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06/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:11
Juntada de Petição de resposta
-
12/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:56
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA JUCELY FAUSTO DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
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09/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:42
Juntada de resposta
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18/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:09
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:01
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105971217
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105971217
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01/10/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105971217
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01/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104800343
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104800343
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16/09/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000598-14.2017.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS CONCHAS E DUNAS EXECUTADO: EMANUELLE SILVA CAJAZEIRAS DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a carta de adjudicação expedida, Id. 104728964, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
13/09/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104800343
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13/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 88633434
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 88633434
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 88633434
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06/08/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000598-14.2017.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS CONCHAS E DUNAS EXECUTADO: EMANUELLE SILVA CAJAZEIRAS DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a avaliação feita em Id. 33759163, e considerando a última petição com cálculos do exequente (Id. 86314547), constata-se uma diferença de R$ 106.560,95 (R$ 624.000,00 - R$ 517.439,05) a ser depositada em favor da executada, em caso de adjudicação.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 05 de agosto de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
05/08/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88633434
-
05/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA JUCELY FAUSTO DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88183522
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88183522
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88183522
-
24/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88183522
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24/06/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000598-14.2017.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS CONCHAS E DUNAS EXECUTADO: EMANUELLE SILVA CAJAZEIRAS DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a petição retro, intime-se a parte autora comprovar possuir eventual diferença a restituir ao devedor, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 21 de junho de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
21/06/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88183522
-
21/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86088703
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86088703
-
22/05/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000598-14.2017.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS CONCHAS E DUNAS EXECUTADO: EMANUELLE SILVA CAJAZEIRAS DESPACHO Concluso.
Cumpra-se a decisão de Id. 80428145, bem como intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada do débito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
21/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86088703
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20/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA JUCELY FAUSTO DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA JUCELY FAUSTO DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO MONTENEGRO CASTELO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO MONTENEGRO CASTELO em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80471071
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80428145
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80471071
-
29/02/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80471071
-
29/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80428145
-
28/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:23
Juntada de petição (outras)
-
28/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80428145
-
28/02/2024 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2024 05:46
Decorrido prazo de MARIA JUCELY FAUSTO DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78249475
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78249475
-
17/01/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78249475
-
17/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 77126252
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 77126252
-
12/12/2023 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77126252
-
12/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:10
Juntada de resposta
-
12/12/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 16:51
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 00:00
Intimação
DATAS E HORÁRIOS - Primeiro leilão: terá início no dia subsequente a disponibilização do presente edital, sendo transmitido ao vivo no site do leiloeiro às 10:00 horas do dia 05 de dezembro de 2023, oportunidade em que os bens serão vendidos pelo maior lanço a partir de seus valores de avaliação.
O primeiro leilão será considerado encerrado após o fechamento da transmissão ao vivo.
Segundo leilão: terá início a partir do final da 1ª Praça, sendo transmitido ao vivo no site do leiloeiro às 10:00 horas do dia 12 de dezembro de 2023.
Os bens serão vendidos pelo maior lanço, a partir de 70% (setenta por cento) do valor de avaliação.
O segundo leilão será considerado encerrado após o fechamento da transmissão ao vivo. -
05/10/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70159474
-
04/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:11
Juntada de resposta
-
04/10/2023 01:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Como forma de dar prosseguimento aos atos executivos da presente demanda, respondo aos questionamentos feitos pelo leiloeiro na petição de ID 63708652 da seguinte forma: 1) Em segunda praça, o imóvel deverá ser oferecido pelo valor mínimo de 70% da avaliação. 2) Em caso de arrematação, os valores deverão ser depositados judicialmente, com entrada mínima de 50% e parcelamento do saldo devedor em até doze vezes, com correção mensal pelo último IPCA (mensal) divulgado oficialmente. 3) O mandado de imissão na posse será expedido com a carta de arrematação, após a integralização do preço da venda.
Caso o executado não desocupe o imóvel no prazo estipulado no mandado, haverá possibilidade de requisição judicial pela força policial (art. 846, §2º do CPC) em caso de descumprimento da ordem e de seu iter temporal e com o intuito de efetivação da penhora. 4) A carta de arrematação será emitida após a integralização do preço da venda. 5) Defiro o pedido requerido pelo leiloeiro para pagamento de despesas em caso de acordo/pagamento da dívida, devendo tais quantias serem pagas pela parte executada.
Por fim, considerando que o valor mínimo da segunda praça será de 70% da avaliação do imóvel, a quantia remanescente é suficiente para adimplir os débitos de IPTU informados.
Intimem-se as partes e o leiloeiro da presente decisão.
Expedientes necessários Fortaleza/CE, 26 de julho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
07/08/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 17:20
Juntada de resposta
-
30/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:22
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:13
Juntada de resposta
-
16/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:28
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 08:55
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 03:19
Decorrido prazo de MARIA JUCELY FAUSTO DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:50
Juntada de mandado
-
09/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 00:04
Decorrido prazo de MARIA JUCELY FAUSTO DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 15:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/10/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 14:54
Juntada de mandado
-
30/09/2021 17:00
Juntada de resposta
-
28/09/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 18:45
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 17:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/04/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 15:54
Juntada de resposta
-
31/03/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 18:01
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 13:04
Outras Decisões
-
03/12/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:02
Juntada de mandado
-
09/11/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 20:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 10:26
Outras Decisões
-
14/02/2020 12:24
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 09:35
Outras Decisões
-
04/02/2020 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2020 14:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 13:57
Juntada de Ofício
-
19/12/2019 12:08
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 04:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 09:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 00:38
Decorrido prazo de MARIA JUCELY FAUSTO DE OLIVEIRA em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 09:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 09:23
Juntada de resposta
-
05/11/2019 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2019 14:43
Expedição de Ofício.
-
13/10/2019 13:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS CONCHAS E DUNAS em 05/03/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 08:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS CONCHAS E DUNAS em 09/05/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 07:59
Decorrido prazo de MARIA JUCELY FAUSTO DE OLIVEIRA em 21/03/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 06:54
Decorrido prazo de MARIA JUCELY FAUSTO DE OLIVEIRA em 30/01/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 06:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS CONCHAS E DUNAS em 29/01/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 06:10
Decorrido prazo de EMANUELLE SILVA CAJAZEIRAS em 09/11/2017 23:59:59.
-
13/10/2019 05:52
Decorrido prazo de MARIA JUCELY FAUSTO DE OLIVEIRA em 30/10/2017 23:59:59.
-
13/10/2019 05:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS CONCHAS E DUNAS em 30/10/2017 23:59:59.
-
13/10/2019 05:08
Decorrido prazo de EMANUELLE SILVA CAJAZEIRAS em 01/09/2017 23:59:59.
-
23/09/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 10:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 13:57
Expedição de Mandado.
-
11/03/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 22:53
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 16:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 16:28
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2018 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 16:25
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 08:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 11:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 11:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 13:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 10:31
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 15:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/02/2018 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2018 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 12:49
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 12:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 11:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 16:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2017 18:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 16:15
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2017 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 09:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2017 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2017 16:00
Expedição de Citação.
-
10/07/2017 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 08:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
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