TJCE - 3001193-20.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:06
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136922024
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136922024
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001193-20.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor da sentença de ID 135308962/pág. 150.
Tianguá/CE, 21 de fevereiro de 2025. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
21/02/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136922024
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11/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132497037
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132497037
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132497037
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16/01/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132497037
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08/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106470269
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106470269
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001193-20.2023.8.06.0173 EXECUTADO(A): ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em cumprimento ao despacho de Id nº 89226667, fica expedida intimação para o executado, para, no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível no Id nº 106468307 é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Fica a parte executada ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará.
Tianguá-CE, 07 de outubro de 2024 Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
07/10/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106470269
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07/10/2024 16:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/09/2024 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:27
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:13
Decorrido prazo de Enel em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 00:52
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88251500
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88251500
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18/06/2024 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88251500
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá Avenida Prefeito Jacques Nunes, 1739, Centro, TIANGUÁ - CE - CEP: 62320-069 PROCESSO Nº: 3001193-20.2023.8.06.0173 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE PEREIRA DA SILVAREU: ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte promovente para que, no prazo de 15 (quinze), promova o Cumprimento de Sentença, findo o qual, sem manifestação, impõe-se o arquivamento dos autos, conforme determinado na Sentença de mérito (ID nº 78603744).
TIANGUÁ/CE, 17 de junho de 2024.
PHILLIPE GENTIL SOARES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
17/06/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88251500
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17/06/2024 14:19
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:17
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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04/03/2024 02:49
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79411116
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08/02/2024 11:31
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2024 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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12/01/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 16:23
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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08/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3001193-20.2023.8.06.0173 Ação: [Inscrição em Cadastro Restrito de Crédito] AUTOR: ELIZABETE PEREIRA DA SILVA Nome: ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 14/11/2023 16:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor da decisão de ID 65102394. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/ed0a60 ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 4 de agosto de 2023.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
04/08/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65238200
-
04/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
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04/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:29
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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03/08/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
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28/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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