TJCE - 3000979-76.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:19
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:51
Processo Desarquivado
-
10/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:05
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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27/05/2024 20:19
Expedição de Alvará.
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13/05/2024 10:18
Expedido alvará de levantamento
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02/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2024. Documento: 84867811
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84867811
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30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000979-76.2023.8.06.0222 Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por SEBASTIÃO DE SOUSA LIMA em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 78918131).
A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 84834963). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 24 de abril de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Fortaleza/CE, 24 de abril de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
29/04/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84867811
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29/04/2024 11:43
Processo Reativado
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26/04/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
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24/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:25
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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06/02/2024 07:26
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77452852
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77452852
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08/01/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77452852
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21/12/2023 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:15
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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23/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 03:06
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO BARBOSA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 64767079
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000979-76.2023.8.06.0222 R.H.
Vistos em inspeção, conforme Portaria Nº 01/2023 desde juízo e Provimentos Nº 01/2022 da CGJCE. Determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, juntando aos autos: 1. A informação dos endereços eletrônicos (autor e advogado) para fins de audiência por videoconferência. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65328012
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07/08/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:38
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/07/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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