TJCE - 3002188-17.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:08
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
25/04/2024 00:01
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2024. Documento: 83768242
-
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83768242
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3002188-17.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, nada apresentou, tendo apenas requerido a realização de RENAJUD.
Indefiro o pedido formulado, tendo em vista que tal providência já foi realizada e restou infrutífera.
Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital.
Juiz de Direito -
08/04/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83768242
-
05/04/2024 11:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/03/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2024 01:24
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73247764
-
12/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73247764
-
11/12/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73247764
-
11/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 64879191
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3002188-17.2022.8.06.0222 R.H Vistos em inspeção, conforme Portaria Nº 01/2023 deste juízo e Provimento Nº 02/2021 e Nº 01/2022 da CGJCE. Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 64879191
-
09/08/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:13
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 08:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 18:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/12/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004674-24.2010.8.06.0100
Francisca Veralucia Camelo Morais - EPP
Silvina Teles de Jesus
Advogado: Sarah Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 14:06
Processo nº 3002457-11.2023.8.06.0064
Flavia K de Freitas - ME
Paulo Mauricio Matias Cavalcante
Advogado: Renata Ximenes de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2023 17:35
Processo nº 0050167-25.2021.8.06.0169
Carlos Roberto Guimaraes Moreira
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Ingrid Dias da Fonseca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2021 14:47
Processo nº 3000543-77.2023.8.06.0300
Joao Cassimiro Alves da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Danilson de Carvalho Passos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2023 08:51
Processo nº 0010416-06.2012.8.06.0053
Creusa Fernandes Pessoa
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Joao Kennedy Carvalho Alexandrino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2012 00:00