TJCE - 3000022-87.2022.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acopiara 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cícero Mundu, S/N, Centro, Acopiara-CE, CEP: 63.560-000. Fone: (88) 98212-9667 - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procederei a INTIMAÇÃO das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor do ofício requisitório de id. 171234030, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção. -
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161866539
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161866539
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161866539
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161866539
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Itapajé-CE, 25 de junho de 2025. Mardônio Xavier de Sousa Estagiário -
25/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161866539
-
25/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161866539
-
25/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:13
Juntada de Petição de recurso
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 157719635
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 157719635
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 157719635
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157719635
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157719635
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157719635
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03/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157719635
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03/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157719635
-
03/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157719635
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31/05/2025 12:04
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 11:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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14/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132440320
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132440320
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132440320
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132440320
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27/01/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132440320
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27/01/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132440320
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15/01/2025 15:07
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2025 15:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 11:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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23/09/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:02
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 101729413
-
13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 101729413
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 101729413
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 101729413
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: (85) 3346-1107, Itapajé-CE PROCESSO N.º 3000022-87.2022.8.06.0100 REQUERENTE: MARIA OZARINA DUARTE REQUERIDO: NETFLIX DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Compulsando os autos verifico que não houve realização da audiência de conciliação. No entanto, em sede de juizado especial, o referido ato é tido por obrigatório. Dessa forma, INTIME-SE as Partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem se desejam a realização da audiência de conciliação, sendo seu silêncio reputado como desinteresse, hipótese em que os autos devem ser encaminhados conclusos para julgamento. Caso contrário, havendo manifestação positiva de uma das partes, DESIGNE-SE audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência. Expedientes necessário. Itapajé - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
11/09/2024 06:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101729413
-
11/09/2024 06:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101729413
-
30/08/2024 14:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:37
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:34
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 83916394
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 83916394
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 83916394
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 83916394
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 83916394
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 83916394
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000022-87.2022.8.06.0100 Promovente: MARIA OZANIRA DUARTE Promovido: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. DECISÃO O ponto controvertido é se houve ou não a contratação dos serviços do promovido pela parte autora. Intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso de produção de prova oral, apresentar o correspondente rol de testemunhas no mesmo prazo, tudo sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC.
Em caso de apresentação de rol de testemunhas, e havendo a designação de audiência de instrução e julgamento, estas devem comparecer independente de intimação.
Intime(m)-se. Expedientes de praxe. Itapajé/CE, 8 de abril de 2024. Gabriela Carvalho Azzi Juíza Substituta -
13/06/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83916394
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13/06/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83916394
-
08/04/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
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20/12/2022 03:55
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 19/12/2022 23:59.
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04/12/2022 17:42
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2022 10:22
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 03:01
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros – CEP 62600-000, Fone: (85) 3346-1107, Itapajé-CE DESPACHO Processo nº: 3000022-87.2022.8.06.0100 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: MARIA OZANIRA DUARTE REU: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA.
R. h.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, apresentar réplica à contestação.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 9 de novembro de 2022.
Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juíza de Direito -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 11:17
Conclusos para decisão
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07/10/2022 11:14
Audiência Conciliação cancelada para 25/04/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
07/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
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11/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:30
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 13:25
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
-
01/04/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:42
Audiência Conciliação cancelada para 05/04/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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28/02/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 09:03
Conclusos para decisão
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31/01/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 20:44
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
-
31/01/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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